Melancia proibida, pena maior em feriado: as mais curiosas leis ambientais do Brasil

Publicado em 21/11/2025, às 21h49
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Terra

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O Brasil tem uma extensa legislação ambiental, uma das mais amplas do mundo, com milhares de leis para proteger a natureza e o meio ambiente. Nem todas elas falam sobre florestas ou queimadas; algumas são tão específicas que chegam a ser curiosas.

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O Terra fez um levantamento e trouxe, entre elas, leis que estão em vigência e até algumas que, apesar de não revogadas, caíram em desuso. Todas são reais e muitas vezes desconhecidas, e mostram como o País é diverso e aposta na criatividade para defender o meio ambiente. Confira abaixo algumas:

Proteção do ninho e ovos 

No Brasil, é obrigatório proteger ninhos e ovos de espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, mesmo sem o animal, conforme o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998.

Nela, é prevista a detenção de seis meses a um ano de detenção e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar essas espécies sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Além disso, aqueles que danificam ou destroem o ninho, abrigo ou criadouro natural sem a devida autorização também podem ser presos. 

Preguiça Ecológica

Também na Lei nº 9.605/98, o artigo 15 aponta que a pena se agrava contra quem comete crimes ambientais aos domingos, feriados e também à noite. A medida foi tomada porque nesses períodos há menos fiscais, logo, a punição ser maior pretende desestimular os criminosos a atentarem contra a natureza. 

Fruto Proibido

Em 1894, a cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo, proibiu a comercialização da melancia, por relacionar a fruta com a transmissão da febre amarela. Ela está no livro do tombo número 1, disponível no Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.

Apesar de ficar comprovado que comê-la não tem qualquer relação com a doença, já que ela é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti infectado, a lei nunca foi revogada. Desde então, ela caiu em desuso.

É proibido formigueiro

Na mesma cidade, em 1965, foi regulamentado pela lei N° 967 a extinção de formigueiros dentro do perímetro do município. Ela foi assinada pelo prefeito Augusto Schmidt Filho e instituiu que todo proprietário de terreno, cultivado ou não, contribuiria para a extinção de formigueiros.

O artigo dois previa que a prefeitura intimaria o proprietário do imóvel a proceder à extinção do formigueiro assim que fosse notiticada pelos fiscais. Os donos dos terrenos ainda poderiam ser multados em quantia correspondente a 2,5% do valor do salário mínimo vigente na região. Não foi encontrado algum registro que comprove que ela foi revogada, mas obviamente, também caiu em desuso.

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