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Mesários podem solicitar isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais

Publicado em 21/07/2026, às 08h46
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Ascom TRE

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Eleitoras e eleitores que atuam como mesários nas eleições em Alagoas podem ter direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo governo do Estado. O benefício é garantido pela Lei Estadual nº 8.542/2021 e contempla as pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral para prestar serviços durante o processo eleitoral.

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Para obter a isenção, é necessário ter trabalhado em, pelo menos, duas eleições, consecutivas ou não. A regra também considera cada turno como uma eleição. Além dos mesários, o benefício alcança presidentes de mesa, secretários, membros de juntas eleitorais, coordenadores de locais de votação e outras pessoas designadas pela Justiça Eleitoral para atuar na preparação e realização do pleito.

A comprovação é feita através da declaração expedida pela Justiça Eleitoral, documento que informa a função exercida e a data da eleição. A cópia autenticada deve ser apresentada no momento da inscrição no concurso público.

Depois de cumprir o requisito de participação em duas eleições, o direito à isenção permanece válido por quatro anos. O benefício é aplicado aos concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e demais entidades mantidas pelo Poder Público Estadual de Alagoas.

Além de contribuir para a realização das eleições, o trabalho dos mesários e mesárias fortalece a democracia e pode trazer vantagens para quem presta esse serviço voluntário. Entre os benefícios oferecidos pela Justiça Eleitoral também estão dias de folga no trabalho, critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital, e, para os universitários, até 80 horas extracurriculares.

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