Estado de Minas
Uma mineira que começou a trabalhar aos 12 anos teve reconhecida pela Justiça do Trabalho a exploração em condições análogas às de escravidão. A informação foi confirmada pela Justiça do trabalho nesta segunda-feira (19/10). A doméstica prestou serviços à mesma família entre 1968 e janeiro de 2025, sem receber salários ou ter a carteira de trabalho assinada.
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Segundo o processo, a mulher deixou a cidade de Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, aos 12 anos de idade, para trabalhar como empregada doméstica em Teófilo Otoni. Anos depois, voltou à cidade de origem e continuou trabalhando para a mesma família. Além de doméstica, exerceu as funções de cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel pertencente aos empregadores.
A trabalhadora afirmou que nunca recebeu salários, férias ou 13º salário, nem teve depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em troca dos serviços recebia apenas moradia e alimentação. Segundo a ação, ela também foi privada de estudar, construir uma vida própria e tomar decisões com autonomia.
Testemunhas confirmaram a rotina de trabalho e relataram episódios de humilhação. Uma ex-funcionária do hotel afirmou que a mulher começava a trabalhar antes das 5h para preparar o café dos hóspedes e acumulava diversas tarefas ao longo do dia. Segundo a testemunha, a trabalhadora não tinha liberdade para tirar férias, viajar ou decidir sobre a própria vida.
“Ela não tinha essa liberdade. Tudo tinha que passar por eles primeiro”, declarou a testemunha. Outras pessoas ouvidas no processo disseram que a mulher era conhecida na cidade pelo apelido pejorativo de “escrava branca”.
A família recorreu da decisão alegando que a mulher tinha sido acolhida pela família, sem vínculo de trabalho. Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TRT-MG reconheceu que ela foi submetida a condições análogas às de escravidão e decidiu que os direitos trabalhistas deveriam ser pagos por todo o período, de 1968 a 2025, e não apenas pelos últimos cinco anos.
O relator do processo, desembargador Emerson José Alves Lage, destacou que a exploração começou quando a mulher ainda era criança. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando que a ausência de remuneração e o descumprimento das obrigações trabalhistas justificaram o encerramento do vínculo por culpa dos empregadores.
A Justiça determinou o pagamento dos direitos trabalhistas de todo o período, incluindo salários, férias, 13º salários, FGTS, aviso-prévio e demais verbas, além de manter as indenizações de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais.
Segundo o relator, o dano moral decorreu das humilhações e da violação da dignidade da trabalhadora, enquanto o dano existencial foi relacionado à perda da autonomia e à privação da educação, do lazer e do convívio social ao longo da vida.
Os integrantes da família que se beneficiaram do trabalho deverão dividir o pagamento da dívida. A decisão também prevê o envio do caso a órgãos nacionais de combate ao trabalho escravo contemporâneo. O processo aguarda análise do TRT-MG para verificar se poderá ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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