Ministério Público pede anulação de acordo que permite trabalho de detentos em escolas de Alagoas

Publicado em 17/11/2025, às 09h26
MP pede que o acordo seja anulado imediatamente e que o Estado deixe de enviar reeducandos para atividades em escolas - Foto: Agência Brasil

Eberth Lins

O Ministério Público de Alagoas entrou com uma ação civil pública para anular um acordo firmado em 2016 entre a Secretaria de Educação e a antiga Secretaria de Ressocialização que permite a atuação de pessoas privadas de liberdade em escolas públicas e privadas do estado. O órgão afirma que o convênio, ainda em vigor, abre brechas para que condenados por crimes graves trabalhem em ambientes escolares sem qualquer checagem de antecedentes, o que viola normas de proteção à infância e à adolescência.

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Na ação, os promotores Gustavo Arns e Lucas Sachsida argumentam que o pacto contraria legislações educacionais e dispositivos de segurança que exigem certidões criminais de todos os profissionais que circulam em escolas. Segundo eles, ao dispensar essa verificação, o acordo cria riscos para estudantes, já que não impede a seleção de detentos condenados por crimes violentos, inclusive crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

"Para os promotores, a remição de pena pelo trabalho não pode ser utilizada como justificativa para a supressão de garantias essenciais previstas na legislação educacional, especialmente aquelas que visam impedir que pessoas com antecedentes por crimes contra crianças e adolescentes exerçam quaisquer funções que as coloquem em contato com o público infantojuvenil", detalhou o MP, nesta segunda-feira (17).

A ação também aponta falhas de fiscalização no acordo, como a ausência de critérios de seleção, falta de protocolos de segurança e de comunicação com as direções escolares. Segundo o MP, as escolas não recebem informações claras sobre o histórico dos trabalhadores encaminhados, nem sobre procedimentos de substituição ou monitoramento, o que transforma o convênio em um risco institucionalizado.

“Isso faz com que as instituições de ensino não tenham conhecimento prévio definitivo sobre o perfil criminal dos trabalhadores enviados, nem sobre mecanismos de substituição, responsabilização ou monitoramento. Portanto, o modelo vigente resulta em um risco institucionalizado, na medida em que transfere à comunidade escolar a exposição a potenciais situações de vulnerabilidade, que poderiam ser evitadas mediante simples cumprimento das exigências legais de verificação documental e seleção adequada do pessoal contratado”, pontuou Gustavo Arns.

O Ministério Público pede que o acordo seja anulado imediatamente e que o Estado deixe de enviar reeducandos para atividades em escolas até que um novo instrumento seja elaborado com exigências de verificação de antecedentes e regras de segurança. Também solicita que o governo estabeleça critérios de seleção mais rígidos e protocolos de acompanhamento para qualquer futura parceria envolvendo detentos. O caso segue agora para avaliação da Justiça.

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