Ministério Público questiona decisão da Justiça que manteve portão em rua de Maceió

Publicado em 27/10/2025, às 11h31
MP afirma que sentença viola o princípio da separação dos poderes e defende que apenas o Executivo pode autorizar o fechamento de vias públicas - Foto: Reprodução

TNH1 com Assessoria MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) apresentou embargos de declaração à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) contra a decisão que manteve a instalação de um portão na Rua Horácio de Souza Lima, no Loteamento Murilópolis, em Maceió.

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Para o órgão, a sentença que autorizou a permanência da estrutura fere o princípio da separação dos poderes, uma vez que a competência para permitir o fechamento de vias públicas é exclusiva da administração municipal. 

O MP pede que o Tribunal esclareça pontos do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação anteriormente interposto pela instituição. Segundo o documento, houve omissão e obscuridade, pois o colegiado não teria se manifestado de forma expressa sobre a tese central do recurso, a de que o Judiciário invadiu o mérito administrativo ao autorizar o fechamento da rua.

De acordo com o Ministério Público, a concessão de permissão de uso de bem público é ato administrativo discricionário, precário e unilateral, cabendo apenas ao Poder Executivo. Assim, ao manter a autorização para o portão, o Judiciário teria extrapolado sua função ao substituir o juízo de conveniência e oportunidade que cabe exclusivamente à administração pública.

A instituição cita ainda o artigo 211 do Código de Urbanismo de Maceió, que prevê que o município “poderá” conceder permissão de uso de áreas públicas, reforçando o caráter discricionário desse tipo de decisão. O MP também menciona a recente Lei Municipal nº 7.568/2024, que estabelece regras e critérios para a autorização do fechamento de ruas.

Para o subprocurador-geral judicial em exercício, Walber Valente de Lima, e o promotor de Justiça Marcus Rômulo, da 16ª Promotoria da Fazenda Pública Municipal, o acórdão deixou de abordar o fato de que o município, em sua manifestação no processo original, havia se posicionado contra a instalação do portão.

Com os embargos, o MP solicita que a 2ª Câmara Cível e a relatora do caso, desembargadora Elisabeth Carvalho, sanem as omissões apontadas e se manifestem sobre a tese de que o Poder Judiciário não pode substituir o Executivo em decisões de natureza administrativa. Caso a argumentação seja acolhida, o Ministério Público pede a reforma do acórdão e a retirada do portão instalado na via pública.

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