Ministro do STF mantém liberação de consignados a beneficiários de programas

Publicado em 27/10/2022, às 09h12
Ministro Nunes Marques | Fellipe Sampaio/STF -

Agência Brasil

A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada nessa quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.

LEIA TAMBÉM

O PDT questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.

Dívidas

O PDT questiona, entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Familiares não devem sacar benefício do INSS após falecimento do segurado; veja o que fazer Beneficiários com NIS de final 5 recebem Bolsa Família de julho EUA anunciam nova tarifa de 12,5% contra Brasil por suposto uso de trabalho forçado Bets: pedidos em plataforma de autoexclusão crescem 7 vezes na Copa