Flávio Gomes de Barros
Texto de Guilherme Resck:
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"O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), 'esclareceu' nesta segunda-feira, 18, que 'leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro'.
Não produzem efeitos também sobre: relações jurídicas celebradas no Brasil; bens situados, depositados e/ou guardados no país; e empresas que atuem no território brasileiro.
'Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente', acrescenta o ministro.
Ainda de acordo com ele, qualquer violação a essa conclusão constitui 'ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro'.
As afirmações constam em decisão de Dino no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida peloInstituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra uma suposta interpretação jurídica inconstitucional que vem sendo adotada por municípios brasileiros.
Segundo o Ibram, esses municípios vem considerando que poderiam litigar (contestar) diretamente perante jurisdições estrangeiras, em detrimento da jurisdição brasileira, sobre fatos ocorridos no Brasil e regidos pela legislação brasileira. O Instituto alega que a prática compromete a soberania nacional ao permitir que municípios submetam-se à jurisdição de Estados estrangeiros, renunciando à imunidade de jurisdição do Estado brasileiro em face de outros Estados nacionais.
Em 6 de março de 2025, por meio de uma petição, nove municípios noticiaram a obtenção de provimento cautelar pela Justiça da Inglaterra contra o Ibram. A decisão de Dino vem em resposta a essa petição, mais especificamente.
'Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros', pontua Dino na decisão também.
O ministro não menciona a Lei Magnitsky, com base na qual o governo dos Estados Unidos aplicou sanções ao ministro Alexanbdre de Moraes.
Porém, ele ressalta que 'o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional'.
A Lei Magnitsky é uma legislação dos Estados Unidos que permite ao governo aplicar sanções a indivíduos e entidades estrangeiras envolvidos em violações graves de direitos humanos ou corrupção significativa.
Criada em 2012 em resposta à morte do advogado russo Sergei Magnitsky, ela autoriza, por exemplo:
Em 2016, a lei foi ampliada para ter alcance global,podendo atingir pessoas de qualquer país.
Desde março, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tem atuado para impor sanções a Alexandre de Moraes como resposta à condução dele nos processos envolvendo Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal.
Além da aplicação da Lei Magnitsky, Eduardo também atuou para que o governo de Donald Trump estabelecesse uma tarifa de 50% aos produtos brasileiros."
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