Moraes concede prisão domiciliar para Augusto Heleno com uso de tornozeleira eletrônica

Publicado em 22/12/2025, às 19h23
- Foto: Ton Molina/STF

Lelo Macena

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar para o general Augusto Heleno, condenado pela trama golpista. Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica por Augusto Heleno.

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Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Jair Bolsonaro (PL), alegou, durante o exame de corpo de delito após ser preso pela trama golpista, que teve um diagnóstico e convive com Alzheimer desde 2018. A defesa de Heleno fez então um pedido de prisão domiciliar, por conta do quadro.

O general também terá que entregar todos os passaportes. Heleno também terá todos os documentos de porte de arma de fogo e de CAC suspensos e só poderá receber visitas de seus advogados e médicos, além de pessoas autorizadas pelo STF.

O general também está proibido de manter qualquer comunicação por meio de "telefones, aparelhos celulares ou utilização de redes sociais".

➡️ O ex-ministro do GSI foi condenado por integrar o "núcleo crucial" de uma organização criminosa, liderada pelo ex-presidente Bolsonaro, para promover um golpe de Estado e mantê-lo no poder, apesar da derrota nas urnas. Heleno foi sentenciado a cumprir 21 anos de pena.

"O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado", diz decisão de Moraes.
 
Moraes também determinou que Augusto Heleno deverá pedir autorização para "deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o respectivo ato médico".

Prisão domiciliar - A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de prisão domiciliar para o general Augusto Heleno. Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que "as circunstâncias postas indicam a necessidade de reavaliação da situação do custodiado".

"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado e flexibilização da situação do custodiado", diz o parecer. 

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