Moraes decide não decretar prisão de Bolsonaro, mas mantém medidas cautelares

Publicado em 24/07/2025, às 12h51
- Gustavo Moreno/STF

Ascom STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, réu na Ação Penal (AP) 2668, que apura tentativa de golpe de Estado. Segundo o ministro, Bolsonaro descumpriu a proibição de divulgação de conteúdos em redes sociais de terceiros. No entanto, por se tratar de um evento isolado, sem registro de outros descumprimentos, e após a defesa informar que o ex-presidente vem respeitando as regras de recolhimento, o ministro decidiu não converter as medidas cautelares em prisão preventiva.

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Na semana passada, após solicitação da Polícia Federal (PF) e com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro impôs a Bolsonaro medidas cautelares de uso de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar no período noturno e aos fins de semana; proibição de acesso a embaixadas e consulados e de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras; e proibição de utilização de redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros. A decisão foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Atuação junto a autoridades estrangeiras
A PF apontou que Bolsonaro e o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, seu filho, vêm atuando, nos últimos meses, junto a autoridades dos Estados Unidos da América com o objetivo de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro, em razão de suposta perseguição no âmbito da AP 2668. Segundo a PF, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte.”

Na última segunda-feira (21), na Câmara dos Deputados, ao exibir o aparelho de monitoramento eletrônico, Bolsonaro fez um discurso transmitido em plataformas digitais e postado em diversos perfis. Após o episódio, o relator pediu informações à defesa, que afirmou que o réu está cumprindo as determinações e questionou se a proibição abrangia também a concessão de entrevistas.

Atuação de “milícias digitais”
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que Bolsonaro não está proibido de conceder entrevistas ou fazer discursos públicos ou privados. Segundo ele, o que a cautelar impede é a instrumentalização dessas entrevistas ou discursos para posterior divulgação nas redes sociais, especialmente por meio da atuação de “milícias digitais” e apoiadores políticos previamente coordenados para esse fim. “Não seria lógico e razoável permitir a utilização do mesmo modus operandi criminoso, com diversas postagens nas redes sociais de terceiros”, afirmou.

O ministro destacou ainda que Eduardo Bolsonaro, também investigado pelos mesmos fatos, publicou o discurso do pai em suas redes sociais logo após o ocorrido. Para o ministro Alexandre, “não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta”.

Entretanto, por considerar que se trata de uma irregularidade isolada e após as alegações da defesa afirmando que as regras de recolhimento estão sendo cumpridas, o ministro deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva. Advertiu, porém, que, em caso de novo descumprimento, a conversão será imediata, conforme o artigo 312, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP).

Leia a íntegra da decisão.

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