Moraes nega pedido de Carlos para passar aniversário com Bolsonaro

Publicado em 04/12/2025, às 10h53
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do vereador Carlos Bolsonaro para visitar o pai, Jair Bolsonaro, em um domingo, data do aniversário dele.

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Carlos completa 43 anos no próximo domingo, 7 de dezembro.

Moraes indeferiu a solicitação, e argumentou que os pedidos devem seguir as regras da unidade prisional onde o ex-presidente está detido. A portaria que regulamenta as visitas na sede da PF diz que elas devem ocorrer apenas às terças e quintas-feiras, pela manhã (entenda mais abaixo).

O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), Brasília. Moraes havia autorizado que ele recebesse os filhos Carlos e Flávio na última terça-feira (2).

No entanto, a defesa entrou com um pedido para alterar a visita de Carlos, alegando que ele não poderia comparecer na data por conta de uma viagem a Santa Catarina. Em vez disso, pediu que o encontro fosse remarcado para o dia 7 de dezembro, aniversário do vereador.

"Relator, requer-se apenas a alteração da data para dia 07 de dezembro de 2025 (domingo), coincidindo com o aniversário do filho, o que reforça o caráter humanitário e a pertinência da adequação ora pleiteada", diz o pedido da defesa.

Moraes, no entanto, negou o pedido. Ele lembrou que as visitas ao ex-presidente devem seguir os termos da Portaria 1.104/2024, da Superintendência Regional da PF do Distrito Federal.

Também solicitou que Carlos indique uma nova data para remarcar a visita, desde que seja nos dias permitidos.

"Ressalto, ainda, que o cumprimento da pena privativa de liberdade de Jair Messias Bolsonaro, em sala de Estado Maior nas dependências da Superintendência da Polícia Federal, deve seguir as regras previamente estabelecidas de visitação", afirmou Moraes, na decisão.

O documento prevê que o ex-presidente pode receber familiares às terças e quintas-feiras, das 9h às 11h, com duração de trinta minutos, e limitação de dois familiares por dia. Cada familiar deve fazer sua visita ao preso separadamente.

"Tais regras são obrigatórias e destinadas a garantir a segurança de todos na Superintendência da Polícia Federal, não cabendo ao custodiado escolher os dias e horários de visitação, uma vez que, encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade por condenação penal definitiva", prosseguiu o ministro.

As unidades prisionais do país determinam os dias e horários específicos para as visitas, e têm variações entre estados e locais de detenção. A frequência pode ser limitada (ex: duas visitas sociais por mês), e tem dias específicos, a depender do local.

 

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