Motorista de transporte escolar deixa crianças trancadas dentro de veículo irregular

Publicado em 04/12/2025, às 15h02
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Agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) flagraram duas crianças abandonadas no interior de um veículo suspeito de transporte escolar irregular, flagrado nas proximidades de uma escola, no bairro Santos Dumont, na parte alta de Maceió.

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A equipe realizava o trabalho de fiscalização de transporte na região, quando por volta das 6h45, observou o veículo com as duas crianças, uma de 12 e outra de 7 anos. Elas estavam trancadas no interior do automóvel.

Na abordagem, os agentes conversaram com uma das crianças e conseguiram o contado do pai, que foi informado sobre a situação. "Passamos ao pai que as crianças estavam no interior do veículo, abandonadas, pois o motorista tinha saído do local e deixando-as trancadas", detalhou o agente Mauro Lira.

Os agentes realizaram a vistoria para averiguar a situação do veículo e ficou constatado, ainda, que o veículo estava fora de licenciamento, sendo o último registrado no ano de 2023. Foi destacado ainda o mau estado de conservação, com os pneus tendo atingido a marcação do TWI.

Foi constatada também a mudança de característica, uma vez que o veículo possui Gás Natural (GNV) instalado, sem que essa alteração conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A infração é considerada uma das mais perigosas pelo fato do veículo correr risco de explosão, principalmente quando abastecido.

A multa por alteração de característica do veículo (instalação de GNV, por exemplo) sem a devida regularização é de infração grave, com penalidade de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A infração ocorre porque qualquer alteração no veículo exige autorização prévia do Detran, além da obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e registro da mudança no documento do veículo.

O CRLV foi recolhido digitalmente, sendo dado o prazo de 10 dias para apresentar o mesmo regularizado na sede do DMTT.

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