Ascom MP-AL
Diante da chegada do período chuvoso, quando o frio, a umidade e a exposição aos temporais agravam ainda mais a vulnerabilidade, os Ministérios Públicos do Estado de Alagoas (MPAL) e Federal (MPF) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) expediram recomendação conjunta, no último dia 26, para garantir proteção imediata às pessoas em situação de rua. Mais do que enfrentar a chuva, essa população trava, diariamente, a ausência de políticas públicas efetivas, a invisibilidade social e a negação de direitos básicos.
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O documento chama atenção para o cenário alarmante da população em situação de rua no Brasil, que já ultrapassou a quantidade de 281 mil pessoas, tendo crescido 38% entre os anos de 2019 e 2022, sendo o Nordeste uma das regiões mais impactadas, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Já em Maceió, segundo o Movimento Nacional da População em Situação de Rua em Alagoas, já são cerca de cinco mil pessoas vivendo nessa condição, muitas delas também com deficiência, em torno de 19,7%, o que amplia ainda mais a sua vulnerabilidade social.
“A atuação do MPAL, MPF e DPE parte do reconhecimento de que a dignidade da pessoa humana não pode ser relativizada. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado garantir direitos fundamentais, como acesso à saúde, assistência social e moradia e, dentro desse contexto, todos esses direitos, é importante destacar, são frequentemente negados a quem vive nas ruas”, afirmou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, da 61ª Promotoria de Justiça da capital, com atribuição na área de Defesa dos Direitos Humanos.
A recomendação conjunta nº 01/26 foi assinada por ela, Alexandra Beurlen, representando o MPAL, pelo procurador da República Bruno Lamenha, do MPF, e pelos defensores públicos Isaac Souto e Ricardo Melro.
Medidas recomendadas
Entre as providências recomendadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (SEMDES), destacam-se:
– elaboração de um plano emergencial para o período chuvoso;
– ampliação de vagas em abrigos, inclusive para públicos específicos, como idosos e pessoas com deficiência;
– distribuição de barracas estruturadas, lonas, cobertores e kits de higiene;
– criação de uma operação integrada com Defesas Civis para resposta rápida a alertas meteorológicos;
– implementação de uma “Operação Chuva”, com oferta de alimentação, água potável, atendimento de saúde e busca ativa 24 horas.
A recomendação também leva em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que reconheceu um estado de violação massiva de direitos dessa população e determinou a adoção imediata de medidas pelos entes públicos, independentemente de adesão formal a políticas nacionais.
Responsabilização e urgência
As instituições fixaram prazo de 10 dias para que o Município informe as medidas adotadas, inclusive, com cronograma de atividades, devendo remeter a resposta para o e-mail institucional pj.61capital@mpal.mp.br. A partir da notificação, o gestor público passa a ser formalmente ciente da situação, podendo ser responsabilizado por omissões que resultem em danos a essa população.
Em nota (veja abaixo), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar comentou sobre o caso.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes) informa que mantém, para acolhimento da população em situação de vulnerabilidade, a Casa de Passagem Manoel Coelho Neto, localizada no bairro do Poço, e a Casa de Passagem Familiar, no Jaraguá. A Secretaria também conta com convênio com a Casa de Ranquines, que atende esse público nas unidades Centro e Benedito Bentes.
O acesso às vagas ocorre por meio dos Centros POP, responsáveis pelo encaminhamento dos usuários. Os serviços de acolhimento também recebem pessoas em situação de rua encaminhadas pelo Serviço de Abordagem Social da Semdes, por unidades de saúde (UBSs, hospitais e CAPS), além de órgãos de segurança pública, como as Polícias Civil e Militar e o programa Ronda no Bairro. Demandas espontâneas também são atendidas, desde que o solicitante se enquadre no perfil de acolhimento.
Em situações emergenciais, como períodos chuvosos, os Centros POP permanecem de prontidão para atender a demanda e realizar os encaminhamentos necessários ao acolhimento institucional. Para esses períodos, houve ampliação da capacidade dos abrigos, com a oferta de mais 100 vagas destinadas a famílias e outras 120 vagas para pessoas em situação de rua.
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