MP que permite preços diferentes no cartão e à vista será analisada na terça

Publicado em 08/04/2017, às 22h31

Redação

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 764/16 reúne-se na terça-feira (11), às 15h30, para votar o relatório do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).

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A MP permite a prática de preços diferentes de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado – o que significa que o estabelecimento comercial poderá cobrar valores diferentes se o pagamento for em dinheiro ou em cartão.

Para o relator, o mérito da MP é relevante. Tebaldi argumenta que a imposição de um preço único para os produtos e serviços institui uma prática injusta, lembrando o ditado popular que assevera que “o justo paga pelo pecador”.

De forma mais técnica, acrescenta o deputado, a denominação dada pelos economistas para essa prática é “subsídio cruzado”, que faz, no caso em questão, que as pessoas que pagam em dinheiro assumam parte dos custos que seriam devidos apenas por aqueles que se utilizam do cartão de crédito para realizar seus pagamentos.

Marco Tebaldi lembra que a MP não traz uma obrigação para os comerciantes, que terão apenas a faculdade da diferenciação de preços. Segundo o relator, a medida pode ajudar, inclusive, na redução de taxas das administradoras de cartão de crédito, o que poderia ser revertido em preços mais baixos até para quem for pagar com cartão.

Foram apresentadas oito emendas, mas apenas uma foi acatada: a que exige que o estabelecimento torne claro e transparente para o consumidor a diferenciação de preços cobrados de acordo com o tipo de pagamento.

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