MP repassa taxa de administração do Fies do governo para universidades

Publicado em 25/07/2016, às 13h56

Redação

A Medida Provisória (MP) 741/16, em análise pelo Congresso Nacional, determina que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será paga pelas instituições privadas de ensino superior, e não mais pela União. A remuneração, prevista na lei de criação do Fies (10.260/1), é de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados.

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Antes da edição da MP, os bancos eram remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), em até 2% calculados sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos, ponderados pela taxa de adimplência.

A proposta do governo é aperfeiçoar o financiamento estudantil a partir da maior participação das instituições de ensino beneficiadas.

A mudança vale a partir das inscrições e renovação semestral referentes ao segundo semestre de 2016, entre 15 de julho e 1º de agosto.

Tramitação
A MP 741/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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