MPF e MP-AL orientam que estado e município de Maceió não vacinem categorias não prioritárias no PNI

Publicado em 17/04/2021, às 08h25
Polyanna Monteiro / Ascom SMS -

Ascom MP-AL e MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do GT MPF Covid-19, e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) expediram recomendação conjunta ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió para que iniciem imediatamente e exclusivamente a vacinação das pessoas com comorbidades, em obediência ao Plano Nacional de Imunização.

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A recomendação prevê, ainda, que seja elaborada campanha de comunicação voltada à vacinação das pessoas portadoras de comorbidades, ressaltando a importância de apresentação da documentação correta, bem como as consequências do uso de atestado falso.

Os ministérios públicos orientam que governo do estado e Prefeitura de Maceió parem e/ou interrompam a vacinação de categorias profissionais que não estão elencadas como prioridade ou foram elencadas em posição posterior às pessoas com comorbidades no âmbito do Plano Nacional Imunização (PNI).

Um dos exemplos é a imunização dos profissionais da Segurança Pública, que fazem parte do grupo prioritário, mas que estão atrás na lista de pessoas com comorbidades e já estão sendo vacinados desde o início do mês de abril. 

A Recomendação Conjunta GT MPF Covid-19 e MP/AL nº 04/2021 é destinada ao governador do estado, Renan Filho (MDB) ao prefeito de Maceió, JHC (PSB) e aos secretários estadual e municipal da Saúde, que devem manifestar-se sobre seu cumprimento no prazo de 48 horas, a contar do recebimento, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.

Por meio da assessoria de comunicação, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informou que não foi comunicada, oficialmente, pelos órgãos ministeriais, o que impede de se manifestar sem a devida notificação.

Município de Maceió – À Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também foi recomendado que observe os critérios técnicos estabelecidos na Nota Técnica Conjunta 01/2021 – Sesau E Cosems/AL e estabeleça o planejamento logístico necessário para ordenar a vacinação entre as pessoas com comorbidades.

A prefeitura deverá ainda observar a disciplina prevista na nota técnica quanto aos documentos que deverão ser apresentados pelos pacientes como forma de comprovar a existência de comorbidade elegível para vacinação, passando a exigir a retenção do documento (ou de cópia digitalizada) para possibilitar verificação posterior e prevenir a ocorrência de fraudes.

Caberá ao município estabelecer uma rotina que viabilize o cadastramento prévio dos pacientes com comorbidades elegíveis para vacinação, inclusive para facilitar o arquivamento da documentação comprobatória.

Assinam a recomendação: pelo MPF, os procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, que compõem o GT-Covid-19 do MPF em Alagoas; pelo MP/AL, o promotor de Justiça Luciano Romero Monteiro.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da SMS e aguarda resposta sobre a orientação. 

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