MPF entra com ação na Justiça para que INSS realize perícias em até 30 dias

Publicado em 27/07/2016, às 07h29

Redação

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) entrou com ação civil pública, com pedido liminar, contra Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contra a União Federal, com o objetivo de coibir os prejuízos causados aos beneficiários pela demora excessiva na realização de perícia médica em Alagoas. A ação é de iniciativa da procuradora da República Niedja Kaspary.

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A ação pede que o INSS realize perícias médicas no prazo máximo de 30 dias, a partir do requerimento do benefício. Como a perícia é requisito para a concessão do benefício, caso ela não seja realizada no prazo indicado, o INSS deverá conceder o benefício provisoriamente.

O MPF/AL pede que o INSS em Alagoas faça o controle da jornada de trabalho dos médicos peritos por meio de ponto eletrônico biométrico. Além disso, pede que os gerentes executivos das agências do INSS sejam impedidos de abonar faltas e atrasos não justificados, devendo ocorrer o desconto proporcional na remuneração pelo dia de ausência ou pelo atraso do servidor.

Com a ação, o MPF pede a prorrogação de todos os benefícios previdenciários que não foram concedidos em razão da greve dos médicos peritos, entre 4/9/2015 e 25/1/2016. Pede também que a Justiça determine multa diária de R$ 10 mil em relação a cada pedido não submetido à perícia, até sua efetiva realização. A multa deverá ser aplicada, de forma solidária, ao gerente executivo, o gerente da respectiva agência e o médico perito responsável, na proporção de um terço para cada, com valores revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação é resultado de investigação realizada no Inquérito Civil nº 1.11.000.001016/2012-42, instaurado a partir da representação da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal), que noticiou atraso no agendamento das perícias médicas dos seus associados junto ao INSS. Segundo a associação, as perícias são marcadas no prazo de 60 dias, deixando a pessoa acidentada sem qualquer rendimento por todo esse tempo. Os atrasos também ocorrem quando há pedido de reconsideração ou de prorrogação de auxílio-doença.

Além da representação da Adefal, o MPF/AL recebeu outras 24 denúncias relativas à demora excessiva na realização das perícias, que, atualmente, pode chegar a 180 dias, bem como inúmeros relatos de atrasos em reagendamentos, descaso com os beneficiários, dentre outras condutas violadoras dos direitos fundamentais.

Diligências – Desde o início do inquérito, em 2012, o MPF/AL realizou inúmeras diligências. Na tentativa de solucionar a questão administrativamente, de forma mais rápida, foram expedidos 43 ofícios e duas recomendações. Também foram realizadas cinco reuniões e quatro inspeções em agências.

Ainda foram realizados trabalhos minuciosos de investigação, cruzamento de dados e inteligência pela Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF/AL. Em 2014, ficou constatada a acumulação de cargos por 68 médicos peritos no INSS Alagoas. Numa segunda frente de investigação, fruto de um trabalho de quase dois anos, a análise de documentação requisitada pelo MPF ao INSS - incluindo registro de pontos, número de perícias realizadas por dia e mês, análise nos sistemas – comprovou os atrasos e o descaso do do INSS/AL com os beneficiários.

Para a procuradora da República Niedja Kaspary, “a conduta do INSS prejudica aquele cidadão que se encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade e no momento que mais necessita da previdência e assistência social. E o que é pior, o próprio destinatário da política pública, a razão de ser da própria Autarquia previdenciária, que não tem um fim em si mesma”.

Os fundamentos do direito à previdência e à assistência estão previstos nos artigos 6º, 201 e 203 da Constituição Federal, que os qualifica como de relevância pública. Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 8.213 salienta o caráter de essencialidade do direito fundamental à previdência social. A própria Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93) aponta para a necessidade da perícia médica, para aferição de benefício previdenciário, cujo primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias da entrega da documentação necessária pelo segurado, conforme Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).

A ação foi distribuída para 13ª Vara Federal, sob o nº 0803518-83.2016.4.05.8000.

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