MPF expede recomendação sobre distribuição de combustível em Alagoas

Publicado em 12/07/2018, às 15h24

Redação

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, expediu recomendação a todos os proprietários de Postos de Combustível do Estado e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (Sindicombustíveis/AL) para impedir a distribuição de combustível a eleitores, com o intuito de compra de votos.

LEIA TAMBÉM

Os donos de postos de combustíveis não devem emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve ser informado para a Procuradoria Regional Eleitoral a cada 20 dias para fins de acompanhamento. Caso o contrato exista, devem registrar e identificar os tickets emitidos com referência ao respectivo contrato, o CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale.

De autoria da procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira, a recomendação orienta ainda que em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação à PRE;

Sem exceções, para todos os abastecimentos devem ser emitidas notas fiscais. Os postos devem, ainda, registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento. O posto de combustível deve ter o controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata seja para carros usados na campanha.

Caso a empresa doe combustível, que seja feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo proibido o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. Toda doação deve ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais em posterior prestação de contas.

No dia das eleições, os postos de combustíveis não podem escolher consumidores, preterindo eleitores em benefício de candidatos e

Entenda – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a possibilidade de entrega de combustível aos cabos eleitorais, pessoas que mantém um vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundem com simples eleitores. No entanto, tal entrega de combustível deve ser realizada com o intuito de que estes participem de ato lícito de campanha, como carreatas (quantidade de litros de combustível proporcional e indispensável ao trajeto em quilômetros a ser efetuado) e locomoção para a realização de comícios, encontros do partido ou visita do candidato a diferentes bairros do município.

A distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores, em período eleitoral, poderá configurar crime de compra de votos, podendo acarretar em representação específica por captação ilícita de sufrágio, podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa de mil a 50 mil UFIR.

Propaganda em veículos – A legislação eleitoral prevê que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço publicitário. Portanto, é proibida a distribuição de combustível em troca da veiculação de propaganda em automóveis e em outros bens particulares.

Em caso de inobservância de tais proibições, o Ministério Público Eleitoral poderá propor Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento.

Confira a íntegra da Recomendação PRE/AL n 004/2018.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Inscrições para patrocínio de projetos sociais da Equatorial se encerram nesta quinta-feira (18) Falso agente do governo causa prejuízo de mais de R$ 2 milhões em golpes na compra de gado em Alagoas Após afastamento de secretário, Governo define quem assume Secretaria de Saúde MPAL ajuíza ação para proteger direitos da população idosa no transporte urbano de Pilar