MPF recomenda ações emergenciais de proteção à saúde dos povos indígenas de AL

Publicado em 13/05/2020, às 10h25
Folhapress -

Ascom MPF

Atento às necessidades das comunidades indígenas de Alagoas (AL), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou uma série de medidas a serem implementadas pelas Secretarias de Saúde do estado e dos municípios alagoanos de Água Branca, Feira Grande, Joaquim Gomes, Pariconha, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Sebastião e Traipu; bem como, pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe (Dsei-AL/SE). O intuito das recomendações é assegurar medidas de proteção contra a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

LEIA TAMBÉM

A Recomendação nº 14/2020 foi expedida às secretarias mencionadas, objetivando a adoção de medidas administrativas que assegurem o fluxo atualizado de informações, no menor tempo possível, sobre os casos de indígenas atendidos com quadro gripal, suspeita ou confirmação de infecção por covid-19. No documento, o MPF levou em consideração que vários municípios com aldeias indígenas em seus territórios - como Porto Real do Colégio, Joaquim Gomes, Palmeira dos Índios e São Sebastião - já registraram casos confirmados da doença, incluindo um óbito de uma indígena Kariri-Xocó.

Para a efetivação do que foi recomendado pelo MPF, deve-se criar canais permanentes e eficientes de diálogo entre os serviços públicos de saúde e o Dsei-AL/SE. As secretarias têm o prazo de 72h, a contar do recebimento, para se manifestarem quanto ao atendimento da recomendação, indicando quais medidas serão adotadas.

Já à Funai e ao Distrito Sanitário Especial Indígena, foi expedida a Recomendação nº 15/2020, que busca a avaliação, de forma articulada entre as instituições, da viabilidade e efetividade da instalação de barreiras sanitárias e/ou controles de acessos às aldeias do estado, sendo necessários consulta prévia e diálogo permanente junto aos povos indígenas.

Sendo instaladas as barreiras, o MPF elenca diversas providências que deverão ser adotadas em relação às pessoas que por lá passarem - indígenas ou não indígenas – baseadas nas evidências científicas propagadas pelo Ministério da Saúde que podem subsidiar ações de enfrentamento ao coronavírus. As duas instituições poderão firmar parcerias com outros órgãos ou entes públicos, e deverão esclarecer sobre os riscos epidemiológicos decorrentes da possível deflagração de um surto no interior das aldeias; orientar quanto ao uso adequado de máscaras caseiras reutilizáveis, higienização constante das mãos e distância de segurança entre outras pessoas.

São recomendadas também a registrar, com data e horário, as entradas e saídas de pessoas das comunidades indígenas e, em se tratando de pessoa não habitante da localidade, a indicação do local para onde se dirigirá, a fim de compilar informações para o eventual rastreamento de casos suspeitos da covid-19; orientar eventuais moradores sintomáticos da a adotarem providências de isolamento social e a restringir o acesso não essencial de pessoas de fora da aldeia que apresentem sintomatologia compatível com suspeita da doença; dentre outras medidas.

O MPF também fixou o prazo de 72h para que a Funai e o DSEI-AL/SE se manifestem e indiquem as medidas que serão adotadas.

Assinadas pelos procuradores da República Bruno Lamenha, Júlia Cadete, Juliana Câmara, Roberta Bomfim e Niedja Kaspary, as recomendações fazem parte da instrução do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 1.11.001.000137/2020-77, o qual monitora a execução do Plano de Contingência elaborado pelo DSEI-AL/SE no enfrentamento da pandemia nas aldeias indígenas do estado de Alagoas.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

MPAL ajuíza ação para proteger direitos da população idosa no transporte urbano de Pilar Morre no HGE mulher vítima de incêndio provocado pelo companheiro em Marechal Deodoro Governador Paulo Dantas afasta secretário de Saúde após operação da Polícia Federal HGE realiza duas captações de órgãos que salvaram a vida de mais seis pessoas