MPF tenta condenação de Caixa e construtora por defeitos em residencial de Maceió

Publicado em 31/08/2021, às 16h13
Ascom MPF -

Ascom MPF

O Ministério Público Federal em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e a Sanco Engenharia Ltda. em razão de defeitos relacionados ao esgotamento sanitário do Residencial Germano Santos, localizado no bairro Tabuleiro dos Martins, em Maceió (AL). Liminarmente, o MPF requereu a limpeza total das fossas e manutenção corretiva no atual sistema de saneamento, visando minimizar os graves danos causados aos moradores.

LEIA TAMBÉM

Também liminarmente, o MPF pretende que a Justiça Federal determine a reparação, em definitivo, do sistema de esgotamento sanitário, com a implantação da alternativa apontada pelo responsável técnico no Laudo de Vistoria de Danos Físicos – LVDF. Bem como, a adoção de todas as providências para a implantação e correção das falhas no projeto e execução do sistema sanitário.

Por fim, que a Caixa e a Sanco sejam condenadas a indenizar os danos materiais causados especificamente em relação à quantia investida por parte do condomínio na instalação da lixeira para resíduos comuns, secos e orgânicos, no valor de R$ 15,9 mil.

A ação, de autoria da procuradora da República Julia Vale Cadete, é resultado da apuração realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000701/2015-02, instaurado a partir de representação de moradores que noticiaram problemas na infraestrutura do empreendimento. O condomínio foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), tendo como agente executor a Caixa Econômica, e como construtora a Sanco Engenharia.

A atuação do MPF evidenciou, por meio do inquérito civil, omissão por parte da Caixa e da construtora, prejudicando a finalidade do programa federal de moradia digna à população.

Outros pedidos – Na mesma ação, o MPF busca que a Justiça Federal determine à Caixa e à construtora a indenizarem os danos materiais e morais causados aos mutuários que adquiriram unidades habitacionais no Residencial Germano Santos, em razão do erro no projeto do sistema de esgotamento sanitário e convocando os mutuários atingidos a se manifestarem, bem como os danos morais coletivos.

Para a procuradora da República Julia Cadete, os réus devem ser condenados a “indenizar os mutuários/moradores desses imóveis pelos danos materiais e morais por terem ao longo desses anos, aguardando a resolução do problema, suportando todos os ônus decorrentes da execução da solução equivocada para o sistema de esgotamento sanitário, o que ocasionou transbordamentos das fossas e dos sumidouros, o convívio com fortes e desagradáveis odores, bem como o adoecimento”.

Processo nº 0813589-71.2021.4.05.8000, tramitando na 1ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Acidente na Avenida Menino Marcelo: quem era a vítima de acidente em motocicleta Passageira de moto por app morre após ter crânio esmagado por carro na Av. Menino Marcelo Shopping Pátio Maceió promove programas de cidadania com Procon na Rua e Carreta do Cinema Rodoviário Justiça reconhece competência do Estado e veta atos da Prefeitura contra totens de segurança