MPT ajuíza ação contra Engemat e Seinfra por morte de trabalhadores

Publicado em 25/04/2018, às 15h41

Redação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pede à Justiça do Trabalho, por meio de ação civil pública, que a empresa Engenharia de Materiais (Engemat) seja obrigada a adotar medidas de segurança imediatas para o trabalho em espaços confinados, diante do acidente fatal com dois trabalhadores que tentavam desobstruir uma galeria de esgoto no bairro de Jatiúca. O MPT também requer que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo.

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A partir das irregularidades constatadas, o Ministério Público do Trabalho requer à justiça, em caráter liminar, que a Engemat seja obrigada a seguir mais de 40 itens previstos na NR 33. Dentre as obrigações que constam na ação, a empresa deverá oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, capacitar os trabalhadores para a atividade em espaço confinado, implementar procedimentos de emergência e resgate nos locais e elaborar a Permissão de Entrada de Trabalho, como forma de evitar acidentes.

Para a procuradora do MPT, os elementos colhidos no inquérito civil concluíram que as normas não observadas pela Engemat ocasionaram o grave acidente. “Constatamos que a não observância das normas ocasionou diretamente o acidente fatal e gravíssimo dos dois trabalhadores, além de submeter a riscos diversos os empregados que ainda laboram em seu estabelecimento. O que buscamos é proteger a vida dos trabalhadores, de forma a evitar que outros acidentes aconteçam”, disse Eme Carla.

O Ministério Público do Trabalho também requer que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) - tomadora do serviço nas galerias - exija que as empresas prestadoras de serviço observem as normas de saúde e segurança nas tubulações e fiscalize a execução dos serviços. A Seinfra é responsável subsidiária no processo.

A ação civil pública foi ajuizada oficialmente no último dia 19, após impasse na tentativa do MPT em chegar a um acordo extrajudicial para garantir medidas de segurança no trabalho em espaços confinados realizado pela Engemat. A procuradora Eme Carla realizou diversas audiências junto às partes, mas não chegaram a uma solução final.

Multas e dano moral

Em caso de cada obrigação descumprida, a Engemat deve pagar R$ 50 mil de multa, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa e renovável a cada constatação. Já a Seinfra deve pagar R$ 200 mil, em caso de contrato firmado sem observar os itens da NR 33; e multa de R$ 50 mil se não fiscalizar a realização dos serviços, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa por constatação e renovável a cada mês.

Já o valor de R$ 1,5 milhão – a ser pago pela Engemat - deve ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos, a exemplo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maceió.

A Seinfra emitiu uma nota à imprensa nesta tarde e destacou que está à disposição do MPT para contribuir com o que for necessário. O Portal TNH1 entrou em contato com a Engemat, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

Confira a nota da Seinfra na íntegra:

A Secretaria de Estado da Infraestrutura ratifica que está à disposição do Ministério Público do Trabalho para continuar a contribuir com o que for necessário.

A pasta declara ainda que tem colaborado com a celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, de modo a aprimorar o processo de contratação de obras e serviços de engenharia da pasta, sem a eventual necessidade de judicializar uma ação que já manifestou pleno interesse em atender prontamente, junto aos órgãos competentes. 


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