MPT em Alagoas pede condenação de prefeito e do município de Campo Alegre por assédio eleitoral no trabalho

Publicado em 28/10/2022, às 09h24
Assessoria -

Assessoria MPT

Em mais uma ação civil pública motivada por denúncia de assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pede, em tutela provisória de urgência, que o Município de Campo Alegre e o prefeito Nicolas Teixeira Tavares Pereira cessem imediatamente a conduta praticada no ambiente de labor. A petição desta quinta-feira (27) é a primeira do MPT contra ente municipal em virtude de coação, constrangimento e ameaças a servidores contratados e comissionados no ambiente de trabalho. 

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Na ação, o MPT pede a condenação dos demandados ao pagamento de indenização de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos. Além do valor, os dois também devem ser condenados a pagar R$ 2 mil a cada trabalhador que possuía, no dia 2 de outubro de 2022 (data do primeiro turno das eleições), contrato de trabalho não estável com o Município.

O ajuizamento da ação ocorre após o prefeito e o Município de Campo Alegre deixarem de atender a recomendação expedida pelo MPT no dia 21 de outubro. Ao todo, a instituição ministerial recebeu cinco denúncias de assédio eleitoral fazendo menção aos demandados.

Denúncias de assédio eleitoral - As denúncias que o MPT recebeu acusam o Município de Campo Alegre e os seus gestores de praticarem assédio eleitoral em desfavor dos servidores públicos contratados ou comissionados. 

Em um dos relatos consta que os servidores foram obrigados a comparecer na casa de uma gestora da Prefeitura Municipal, no dia 18 de outubro, às 16h. Quem deixasse de ir ou se recusasse a declarar apoio aos candidatos da anfitriã seriam demitidos posteriormente.

A prática de assédio, segundo uma das denúncias, teria se repetido no Hospital Unidade Mista Senador Arnon de Mello, escolas do município, postos de saúde e outros órgãos municipais de Campo Alegre.

Denúncias também dão conta de que os apoiadores do outro candidato foram ameaçados de perder o emprego caso votem nele. Na Unidade Mista Senador Arnon de Mello, a administração teria criado um grupo de whatsapp para falar sobre política, incluindo todos os trabalhadores da unidade hospitalar.

Inspeção constata ilegalidades - Diante das denúncias, o MPT foi até os locais em que teriam ocorrido os episódios de assédio moral. Na ocasião, foram colhidos depoimentos de um servidor efetivo e quatro contratados do Hospital Unidade Mista Senador Arnon de Mello.

Os quatro servidores de contrato de trabalho precário confirmaram ter recebido “orientação, por parte de superiores e da administração municipal, a votar nos candidatos indicados da preferência da gestão. Segundo eles, a instrução ocorreu por meio de um grupo de WhatsApp da gestão do hospital.

A própria diretora do Hospital, Maria Elaine Neves da Costa, confirmou que criou um grupo na mídia social intitulado “Eleições 2022” e adicionou servidores do hospital, com a finalidade de “mobilizar para atividades eleitorais dos candidatos da preferência da administração municipal, desde o primeiro turno”.

Para o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação, “não há dúvidas que essa conduta intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça a totalidade dos servidores contratados pelo município réu quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais a intimidade, igualdade e liberdade política, sendo conduta de especial gravidade considerando a proximidade das eleições em 2º turno”.

Medidas urgentes para cessar assédio - Nos pedidos liminares, em sede de tutela provisória de urgência, o MPT requer à Justiça do Trabalho que o Município de Campo Alegre seja obrigado a cessarem imediatamente a prática de assédio eleitoral.

Para isso, o ente municipal deve se abster de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30 de outubro.

O Município também deve se abster de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar servidores municipais para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

Já em compromisso com o Estado Democrático de Direito, o ente municipal deve assegurar a participação no pleito eleitoral dos servidores que tenham de realizar atividades laborais no próximo domingo (30). As condições para facilitar o exercício do voto deve abranger aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.

Comunicado à sociedade - O MPT também pede na ação civil pública que o Município divulgue, num prazo de 24 horas, um comunicado mostrando o posicionamento do ente municipal contra o assédio eleitoral. Essa comunicação deve ser destinada não só aos seus servidores estáveis e não estáveis, como também à sociedade.

O comunicado deve ser o definido pela Justiça do Trabalho ou outro de teor semelhante: “Atenção: O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, em atenção a DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública n. (...), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus servidores livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os servidores (estáveis ou na o estáveis) que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) gestor(es), tampouco será realizada campanha pro ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos servidores com abuso de poder diretivo””.

Já a divulgação do comunicado deverá ocorrer até o dia 30 de outubro em todos os meios de comunicação do Município, tal como quadro de avisos dos prédios públicos, página principal inicial do sítio eletrônico, redes sociais, grupos de WhatsApp e e-mail.

Multa em caso descumprimento - Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações judiciais, o Município de Campo Alegre terá de pagar uma multa de R$ 20 mil, por infração, acrescida de R$ 5 mil, por trabalhador prejudicado. O valor pode chegar a R$ 100 mil se não divulgar o comunicado aos servidores e à sociedade.

O valor pago pelos demandados será revertido para reparação dos bens metaindividuais lesionados por meio das ilicitudes cometidas pelo Município. A reversão também poderá ocorrer em benefício do Fundo de Direitos Difusos (FDD), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro destino definido pela Justiça do Trabalho em conjunto com o MPT.

Por meio de sua assessoria de comunicação, a Prefeitura de Campo Alegre repudiou as informações do MPT  e afirmou que o release do órgão distoa da verdade. "O Ente Municipal esclarece que jamais coagiu, prometeu vantagens ou desvantagens à seus servidores e colaboradores ao passo que recebe com surpresa e indignação a matéria disponibilizada no site do ente ministerial". Veja a nota na íntegra abaixo:

O Município de Campo Alegre/AL, através da sua assessoria de comunicação, vem se manifestar e repudiar a matéria noticiada por membro do MPT/AL, que destoam da verdade e realidade dos fatos, desvirtuam declarações apresentadas.

O Ente Municipal esclarece que jamais coagiu, prometeu vantagens ou desvantagens à seus servidores e colaboradores ao passo que recebe com surpresa e indignação a matéria disponibilizada no site do ente ministerial.

É importante esclarecer que, segundo a matéria, o MPT/AL propôs ação civil pública nessa quinta feira (28/10), através de seu representante, poucas horas após visita in locu do ente às instalações do Hospital Municipal, mesmo restando evidente a ausência de resistência por parte do Município, vez que nada tem a esconder, bem como não havendo dúvidas quanto a inexistência de qualquer fato desabonador das condutas dos agentes públicos municipais, haja vista que na oportunidade foram inclusive disponibilizadas conversas de grupos criados por populares e servidores que demonstram e ratificam a liberdade e garantia do livre exercício e gozo dos direitos dos colaboradores.

Ainda assim, antes mesmo da análise do Juízo competente sobre a ação, antes da devida ciência e/ou intimação por parte do Município acerca de qualquer decisão que por ventura venha a ser prolatada pelo Órgão Julgador, o MPT/AL, através de seu agente, deliberadamente divulgou e encaminhou para os mais diversos meios de comunicação matéria tendenciosa e que não condiz com a realidade. Atitudes como está põe em xeque a própria conduta ministerial narrada pelo referido órgão, pois gera dúvidas quanto a sua real finalidade.

O Estado Democrático de direito não pode aceitar e permitir a utilização, por parte de quem quer que seja, das Instituições como meras ferramentas para usos eleitoreiros, seja por este Ente, que jamais realizou tais condutas, ou dos demais Entes, inclusive do próprio órgão Ministerial que, ao que parece, apresentou a ação noticiada.

Por fim, o Município de Campo Alegre/AL, aguardará a devida notificação judicial e realizará a defesa técnica pertinente, e por confiar na inabalável credibilidade e imparcialidade da Justiça do Trabalho, pilar de extrema importância ao nosso Estado Democrático, tem a certeza que a verdade prevalecerá.

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