Jornal Contábil
A partir de 11 de fevereiro, entram em vigor as atualizações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para os vales-alimentação e refeição.
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As mudanças visam aumentar a transparência e a competitividade, beneficiando cerca de 22 milhões de brasileiros.
Entre os principais avanços, destaca-se a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos (máximo de 3,6% para credenciadoras e 2% para emissoras) e a redução do prazo de reembolso para os comerciantes, que cai de até 60 para apenas 15 dias corridos.
Além disso, o novo decreto estabelece a interoperabilidade: em até um ano, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha, eliminando as redes exclusivas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa abertura de mercado deve atrair pequenos comerciantes e garantir maior liberdade de escolha para o trabalhador.
Como ficam os contratos atuais com as operadoras?
Os contratos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.
As empresas e operadoras terão de renegociar cláusulas dentro dos prazos definidos:
Fiscalização
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto e definirá detalhes técnicos e prazos de adequação.
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