Mulher contrata homem para matá-la, mas leva calote e vai à Justiça

Publicado em 13/02/2017, às 18h01

Redação

Uma moradora do Distrito Federal contratou um homem para matá-la e entrou na Justiça para reclamar o descumprimento do acordo. Nos autos, ela conta que tentou, por sucessivas vezes, se suicidar. Como não conseguia, contratou um homem para tirar a própria vida. O caso foi analisado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que considerou o processo improcedente.  

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No processo, a mulher conta que o homem teria exigido pagamento, levando diversos produtos dela, inclusive o veículo, que tinha sido transferido para o nome dele por meio de procuração. No entanto, segundo ela, depois de pegar o carro e conseguir os documentos, o homem deixou o local sem cumprir a negociação de matá-la. Ela, inclusive, alega que o contratado deixou de atender ligações. 

Segundo informações do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a mulher chegou a procurar a polícia. Na Justiça, pediu a condenação do réu e o retorno das partes. Houve tentativas de conciliação entre a autora do processo e o acusado, mas não culminaram em acordo. Para a Justiça, a própria mulher “apresentou contradições quanto ao ‘pacto macabro’”. Inclusive uma testemunha chegou a ser ouvida. 

Na decisão, o juiz argumentou que “os negócios jurídicos realizados com base em uma manifestação de vontade em desacordo com o verdadeiro querer do agente, nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão - os chamados vícios de consentimento – são anuláveis."   

O magistrado ainda destacou que, no contexto probatório dos autos, sequer ficou demonstrado o negócio jurídico, “sendo portanto impossível discutir sua nulidade ou sua anulabilidade”. Assim, o juiz julgou o pedido formulado improcedente e encerrou a ação. 


O Correio entrou em contato com a advogada da mulher, Paula Dauster Pontual, e aguarda retorno. Ela adiantou, no entanto, que a defesa recorrerá da decisão judicial. 


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