Mulher recebe R$ 70 milhões após sorvete causar infertilidade

Publicado em 31/03/2026, às 15h59
- Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Estado de Minas

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Brandy Buckley, moradora da Flórida, nos Estados Unidos, recebeu uma indenização de US$ 14 milhões (R$ 73 milhões) por engolir, sem saber, um prego e fragmentos de metal escondidos em um sorvete. Segundo ela, a ingestão causou complicações graves à saúde e a deixou infértil.

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De acordo com o NY Post, a mulher de 43 anos comprou a sobremesa em uma sorveteria da Bruster’s Ice Cream em setembro de 2018. Ela havia pedido um sorvete de noz-pecã com manteiga no drive-thru.

Buckley contou que deu a primeira mordida no produto quando sentiu algo estranho na garganta. Inicialmente, acreditou se tratar de um pedaço da castanha presente no sabor. “Achei que fosse uma noz-pecã, mas era um prego. Eu engoli um prego”, relatou em entrevista à emissora local.

Ao examinar o sorvete, ela percebeu a presença de um objeto metálico na casquinha. A mulher procurou atendimento médico e realizou um raio-X, que confirmou a ingestão do item. Além do prego, ela afirmou ter engolido ao menos dois fragmentos de metal que não eram visíveis.

Segundo o processo judicial, esses fragmentos ficaram alojados no intestino, o que exigiu cirurgia. Após o procedimento, Buckley desenvolveu complicações, incluindo um coágulo sanguíneo que resultou em infertilidade permanente. “Meu sonho era ter mais filhos”, afirmou.

A ação foi movida em 2019 contra a fabricante do doce, a empresa Malabar Creameries, acusada de não garantir a segurança do produto. O processo aponta que o sorvete continha “vários pregos e/ou fragmentos de metal”.

Além da infertilidade, Buckley disse que sofreu lesões graves e permanentes, incluindo danos neurológicos, perda de funções corporais e cicatrizes. O caso foi julgado no Condado de Brevard, onde um júri considerou tanto a sorveteria quanto a fabricante responsáveis pelo incidente e fixou a indenização em US$ 14 milhões (R$ 73 milhões), levando em conta a gravidade dos danos e os custos médicos.

O advogado da vítima afirmou que o veredicto reflete a extensão dos prejuízos sofridos e responsabiliza os envolvidos pelo ocorrido. Nem a rede de sorveterias nem a fábrica se pronunciaram sobre o caso. 

 

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