Multa por som alto no carro agora pode ser aplicada sem medidor de decibéis

Publicado em 21/10/2016, às 13h02

Redação

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá punir os motoristas que têm por hábito ouvir som alto dentro do carro. Assim, o som que possa ser ouvido do lado de fora do automóvel vai render cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69, e partir 1º de novembro esse valor vai subir para R$ 195,23, além da retenção do veículo.

Pela resolução do Contran, o motorista será multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. O artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelece um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.Mas, a aplicação das multas dependia de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.

Casos isentos da punição: 

1. as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; 

2. veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; 

3. veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

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