Multas de trânsito terão alta de até 66%; manusear celular custará R$ 293,47

Publicado em 06/05/2016, às 18h12

Redação

A partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas em até 66% e o motorista que for flagrado falando ou mexendo no celular será punido com uma infração gravíssima - e não mais média, como ocorre hoje. Com isso, o valor da multa passará de R$ 85,13 (valor atual) para R$ 293,47 (valor já reajustado).

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As mudanças, que endurecem as punições previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foram sancionadas nesta quinta-feira (5) pela presidente Dilma Rousseff.

No texto do Código será incluída a palavra "manuseando", para punir também o motorista que estiver mandando mensagens de texto ou acessando as redes sociais, por exemplo.

O valor da infração leve terá a maior alta, de 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. A infração média aumentará 52%, indo de R$ 85,13 para R$ 130,16, e a grave, que terá o mesmo porcentual de reajuste, de R$ 127,69 para R$ 195,23.

A gravíssima - como falar ao celular - subirá 53%, de R$ 191,54 para R$ 293,47.

As multas mais pesadas - infrações gravíssimas com multiplicador de dez vezes - chegarão a R$ 2.934,70, no caso de motoristas que forem flagrados disputando racha, forçando a ultrapassagem nas estradas ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para avaliar o consumo de álcool ou drogas antes de dirigir.

Saída para outros países

Outro ponto da lei sancionada hoje determina que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

A nova redação prevê que o uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição será considerada infração gravíssima.

Além da multa, a punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Transporte clandestino de passageiros

O transporte pirata de passageiros também está sujeito a penalidades mais rígidas. A infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista flagrado.

O texto prevê que a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário. O descumprimento será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais.

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