Na Irlanda: estuprador é inocentado por vítima estar usando calcinha fio dental

Publicado em 15/11/2018, às 17h17
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Catraca Livre

Uma decisão absurda da Justiça irlandesa está gerando revolta no país europeu após um homem que respondia a um processo por estuprar uma mulher ter sido considerado inocente após a defesa alegar que a vítima, no ato do crime, estava usando uma calcinha fio-dental.

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A advogada do réu, Elizabeth O’Connell exibiu a peça íntima usada pela vítima, de 17 anos, e declarou: “Vocês precisam ver a forma como a garota estava vestida. Ela estava usando um fio-dental com um laço na frente”, declarou, segund informações do jornal Independent.

No final do julgamento, O’Connell obteve sucesso em seus argumentos referente à peça de roupa e seu cliente foi considerado inocente do crime.

Após o veredicto, mulheres irlandesas passaram a ocupar as ruas do país em protesto e também subiram a hashtag #ThisIsNotConsent (“Isso não é consentido”, em tradução livre), que traz fotos de calcinhas para explicar que uma vestimenta, independentemente do tamanho, não valida estupro.

Lacy but full or thong but not lacy,
need someone to tell me which is less rapey... #ThisIsNotConsent pic.twitter.com/jiA61qF7gB

— maireos (@maireos) 13 de novembro de 2018

Some of the signs from today’s march against rape culture in Cork......@RosaWomen #Cork pic.twitter.com/UtiGe8GxcM

— Anna Heverin (@annaheverin) 14 de novembro de 2018

#ThisIsNotConsent

Just beacuse my panties are cute doesn't mean i'm saying yes #ThisIsNotConsent pic.twitter.com/rakf2HXQNv

— Em (@lilthumper408) 13 de novembro de 2018

Como denunciar assédio sexual ou estupro?

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você esteja vestindo, de que modo você está dançando ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

No Brasil, não há um crime específico que trate do assédio que ocorre na rua ou em outros espaços públicos. Isso, entretanto, não significa que estas condutas ficam impunes, já que as violências que chamamos de assédio podem configurar diversos tipos de atos ilícitos (crimes, contravenções penais ou até mesmo um ilícito civil).

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