Na reforma, aposentado mantém direito a 2 benefícios

Publicado em 24/08/2019, às 10h09
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Folhapress

O pagamento de dois benefícios ao mesmo tempo pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda será permitido, mesmo com a reforma da Previdência, mas o valor a ser pago terá mudanças bruscas.

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Enquanto hoje a grana apenas é somada, a partir da entrada em vigor da emenda à Constituição, a renda menor terá uma limitação, que vai variar de acordo com uma tabela de redutor definida pelo governo e com o valor do benefício menor.

Segundo as regras, o segurado que tiver direito a dois benefícios previdenciários escolherá o maior como renda principal. Sobre o menor, será aplicado um redutor, conforme o número de salários mínimos pagos.

O acúmulo mais comum, da aposentadoria com a pensão por morte, por exemplo, continuará valendo. Além disso, não haverá mudança para quem já acumula dois benefícios atualmente, pois já há o chamado direito adquirido.

Porém, para quem passar a receber um segundo benefício –ou mesmo os dois– depois do início da validade das novas regras, o percentual sobre a segunda renda vai variar de 10% a 80%, conforme o número de salários mínimos.

O texto da emenda também diz que a aplicação dos percentuais de redução poderá ser revista a qualquer momento, a pedido do segurado, quando houver alteração em qualquer benefício que ele estiver recebendo. Isso poderá ocorrer, por exemplo, no caso de uma revisão alterar o valor dos pagamentos e o benefício menor passar a ter um valor maior.

Mudanças

A reforma da Previdência foi aprovada na Câmara dos Deputados, em duas votações. Agora, o texto está tramitando no Senado. Não há prazo para a análise final, mas a intenção é aprovar até outubro.

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