Nem tudo é como parece ser na legislação eleitoral brasileira

Publicado em 09/08/2022, às 11h12

Redação

Os candidatos às eleições deste ano foram definidos nas convenções marcadas pela justiça eleitoral até 5 de agosto, não é mesmo?

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Foram não…

Na verdade, até 15 de junho a legislação admite que é possível modificar a relação que aparentemente já estaria definida.

Inclusive, ainda há várias candidaturas a suplente de senador em aberto, sem definição de nomes.

Até lá as negociações (e negociatas) continuam e tudo é possível.

Tanto quanto a fidelidade partidária e o abuso do poder econômico, a legislação brasileira é bastante permissiva e complacente em relação ao registro de candidatos.

Para quem não sabe, mesmo até depois do dia 15 de agosto é possível a substituição de nomes encaminhados ao TSE em casos específicos, como, por exemplo, renúncia ou morte.

No caso de dois candidatos irem ao segundo turno na disputa de segundo turno para governador ou presidente da República e um deles morrer, o terceiro mais votado é quem será convocado para a disputa final – o partido do falecido não tem direito de indicar o seu substituto.

É ou não é interessante a legislação eleitoral brasileira?

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