Gabriel Amorim
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reduziu a punição aplicada ao CRB devido a um canto homofóbico entoado por parte da torcida regatiana contra Neymar, durante a partida contra o Santos, pela Copa do Brasil de 2025.
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O julgamento do Pleno ocorreu nessa quinta-feira (12). Punido em primeira instância com multa de R$ 60 mil, o clube alagoano teve a penalidade reduzida pela metade, para R$ 30 mil.
A partida foi disputada no Estádio Rei Pelé, em Maceió, no dia 22 de maio de 2025, quando o CRB eliminou o Santos nos pênaltis. Na súmula, o árbitro Ramon Abatti Abel registrou a conduta de parte da torcida mandante.
Informo que durante a comemoração da torcida da equipe mandante após o final da partida, enquanto a equipe de arbitragem se direcionava ao vestiário do campo de jogo, foi escutado um canto homofóbico da torcida em coro com os seguintes dizeres: Neymar, seu v*******, o CRB vai comer o seu c******", escreveu Ramon Abatti Abel.
O caso foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva, que enquadrou o CRB no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta discriminatória praticada por torcedores.
Em última instância, a Procuradoria opinou pelo provimento parcial do recurso e citou precedentes do Pleno em julgamentos envolvendo Palmeiras e Corinthians.
Como o valor da multa aplicada equivale a 75% da multa aplicada ao Palmeiras, que é clube da Série A, a Procuradoria opina pela redução da multa, por se tratar de um clube da Série B e com condição financeira bem diferente", explicou o procurador-geral Paulo Emílio Dantas.
No mesmo sentido, o advogado Osvaldo Sestário sustentou o recurso apresentado pelo CRB.
O recurso visa tão somente uma adequação da pena em sua dosimetria. O CRB faz campanhas contra todos os tipos de preconceito como fator relevante para a redução da pena. Também trazemos o precedente do processo 182/2025, no qual houve redução da multa. A defesa pede que seja aplicado um valor condizente com a realidade da Série B.
Ao analisar o caso, o auditor Marcelo Bellizze, relator do processo, votou pelo parcial provimento do recurso, propondo a redução da multa para R$ 40 mil. O auditor Luiz Felipe Bulus divergiu quanto ao valor, sugerindo a redução para R$ 30 mil, acompanhado pelos auditores Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva.
Com empate de três a três, foi proclamada a decisão mais benéfica ao clube, conforme previsão no CBJD.
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