Normas definem conduta de policiais e delegados da Polícia Civil de Alagoas

Publicado em 02/03/2020, às 15h09
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Redação TNH1

A Delegacia Geral da Polícia Civil de Alagoas baixou uma portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (2), normatizando a conduta, além de uma série de novas orientações aos servidores da Polícia Civil alagoana, em relação a entrevistas e aos conteúdos repassados para a imprensa. A portaria é assinada pelo Delegado Geral, Paulo Cerqueira. 

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Uma das principais orientações da portaria é a visão institucional da Polícia Civil, reforçando a necessidade de autorizações e prévia comunicação aos superiores e à assessoria de imprensa da PC, além de definir formatos para divulgação de apreensões de materiais, padrões de vestimentas em entrevistas e outros itens. 

O Artigo 5º da portaria traz sete pontos que estão vedados, a partir de hoje, aos servidores da Polícia Civil:

- Realizar gravações de entrevistas sem que o servidor esteja trajando a vestimenta adequada ao ambiente, salvo em casos de operações em que a autoridade policial poderá trajar vestimenta operacional;
- Usar insígnias (distintivos) ou marcas institucionais (brasão ou nome da instituição policial), para divulgação de materiais apreendidos, para não reforçar a vinculação das marcas corporativas a objetos de crime. A mesma medida é aplicada ao uso de materiais apreendidos, como drogas e munições para escrever o nome da Instituição ou Unidade Policial;
- Participar de programas jornalísticos sem o conhecimento prévio da Assessoria de Comunicação ou do (a) Delegado (a) Geral;
- Criar ou fazer uso de sites, páginas em redes sociais e aplicativos de mensagens para divulgação de matérias de trabalho ou para realização de denúncias das unidades policiais;
- Disponibilizar materiais fotográficos e/ou cinematográficos de operações policiais, diretamente aos órgãos de imprensa, sites, páginas em redes sociais e/ou aplicativos de mensagens, sem passar pela análise prévia da ASCOM da PC/AL;
- Permitir o acesso da imprensa, para realizar gravações de imagens ou fotos, dentro das dependências de Delegacias, Departamentos, Divisões e outras Unidades da Polícia Civil, sem o conhecimento e autorização do titular da Unidade Policial
e da ASCOM;
 - A divulgação antecipada de dados, imagens ou informações para a imprensa, nas redes sociais ou em grupos de mensagens, quando de sua participação em operações conjuntas ou operações de apoio a outras unidades.

O Artigo 3º reforça que a apresentação de presos à imprensa está vedada e acrescenta que não será permitido o contato direto dos profissionais de imprensa com a pessoa encarcerada e nem filmagens na cela ou no interior da unidade policial. No entanto, o delegado da unidade onde o indivíduo preso estiver custodiado poderá, após consulta ao delegado responsável pelo procedimento policial, a depender das circunstâncias que envolvam o caso, fornecer aos profissionais de imprensa informações sobre a motivação do cárcere.  

A portaria diz ainda, no Artigo 6º, que está proibida a atribuição de valores estimativos na apresentação de material apreendido em operações policiais. Veja abaixo outros pontos proibidos.

- Proibição da apresentação detalhada de documentos arrecadados ou apreendidos que possam identificar pessoas investigadas;
- Proibição da exposição de policiais, de equipamentos e de armamentos visando à autopromoção;
- Proibição da concessão de entrevistas por custodiados;
- Proibição da divulgação dos meios empregados na investigação policial;
- Proibição de divulgação de situações que possam sugerir supostas dificuldades, limitações ou deficiências de recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, necessários à execução das operações policiais ou ao desempenho das atividades;
- Proibição de utilização dos símbolos da Polícia Civil de Alagoas em qualquer tipo de campanha publicitária com fins lucrativos;
- Proibição da concessão de entrevistas por quaisquer policiais civis, sem o prévio conhecimento da Assessoria de Comunicação.

Segundo o Artigo 8º, o descumprimento do que está disposto na portaria sujeitará o autor às penalidades previstas em legislação, devendo a infração ser apurada pela Corregedoria Geral de Polícia Civil.  

Confira a portaria na íntegra.

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