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A publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular estabeleceu diretrizes únicas para os exames de direção em todo o país. As mudanças mais significativas incluem o fim da baliza como etapa obrigatória e a revisão dos critérios de aprovação e reprovação dos candidatos.
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De acordo com o manual, cada infração recebe uma pontuação específica, e o candidato só é aprovado se não ultrapassar o limite de 10 pontos.
Além do sistema de pontos, foi extinta a infração única que levava à reprovação imediata. Com a nova regra, o candidato pode cometê-la e seguir com a prova.
As infrações passam a ser classificadas por peso, da seguinte forma:
O candidato pode somar pontos em diferentes ocorrências, desde que não ultrapasse o limite de 10 pontos. Ao atingir esse valor, a reprovação é automática.
O trajeto passa a incluir manobras de estacionamento
O candidato deixa de ter o estacionamento como uma etapa isolada da avaliação de suas habilidades de direção. Com o novo manual, a parada do carro em uma vaga delimitada deve acontecer durante o trajeto.
"O estacionamento envolve a aplicação coordenada de habilidades cognitivas, perceptivas e operacionais. Trata-se de uma manobra com características próprias, realizada em baixa velocidade, mas que exige do condutor a leitura adequada do ambiente, a antecipação de riscos e a tomada de decisões compatíveis com as condições do local", diz o manual.
O manual explica ainda que o candidato também será avaliado pela análise que fizer antes de escolher a vaga, levando em conta o ambiente da rua ou do local onde estiver. Será esperado que ele considere as seguintes variáveis ao decidir se deve estacionar ou não:
A baliza deixa de ser obrigatória, mas continua podendo ser aplicada
A baliza deixa de ser obrigatória, mas não deixa de existir. Como explicado no ponto anterior, o estacionamento passa a integrar a avaliação do candidato e, nesse contexto, a baliza pode ser necessária para entrar em uma vaga mais apertada.
Como o estacionamento faz parte do trajeto, o candidato também é avaliado pela forma como deixa o veículo.
O candidato passa a ter mais tempo e vagas maiores para estacionar;
O manual deixa claro que não há tempo máximo para que o candidato conclua o estacionamento do veículo. No entanto, o documento prevê uma avaliação baseada em um “tempo razoável”.
"Quando se tornar evidente que o candidato não consegue concluir o trajeto ou finalizar o estacionamento em tempo razoável, de modo a comprometer a continuidade regular do exame, o preposto [agente] deverá registrar a ocorrência e comunicá-la à Comissão de Exame de Direção Veicular, para fins de deliberação quanto à interrupção definitiva do exame", diz o manual.
As vagas reservadas para o estacionamento e a baliza dos carros precisam ter as dimensões do veículo acrescidas de 50% desse espaço.
Assim, um carro com 4,5 metros de comprimento e 2 metros de largura será avaliado em uma vaga com 6,75 metros de comprimento e 3 metros de largura.
O primeiro reteste passa a ser gratuito
Em caso de reprovação, o candidato poderá realizar um novo teste sem pagar por outro exame prático. A depender da agenda do dia, esse novo exame de direção pode acontecer no mesmo dia, inclusive logo após a notificação da reprovação.
Se a agenda do dia não permitir o reteste, o candidato poderá agendar uma nova tentativa em outra data.
O carro pode ser do candidato, com câmbio manual ou automático
O exame agora pode ser realizado em veículos com qualquer tipo de transmissão, seja manual ou automática.
Quando o veículo for fornecido pelo órgão executivo de trânsito, cabe a ele garantir que o carro esteja estacionado no local da prova e em conformidade com as regras de trânsito, como estar devidamente emplacado, com os itens obrigatórios de segurança e, segundo o manual, “em condições de uso”.
No caso de veículo do candidato, a responsabilidade é exclusiva dele. O candidato só pode estar no carro nas seguintes situações:
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