Nova lei da meia-entrada: quem tem direito?

Publicado em 10/10/2015, às 13h32
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Redação

Lei da meia-entrada mudou (Crédito: Imagem Ilustrativa)

Na terça-feira (06), foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.537, que regulamenta a Lei da Meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos no Brasil. A lei, que foi aprovada em 2013, assegura o benefício aos jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência, e entra em vigor a partir do próximo dia 1 de dezembro.

COMO COMPROVAR

O Procon Alagoas informa que de acordo com o decreto, tem direito a meia-entrada o jovem de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, pertencente a uma família que possua renda mensal de até dois salários-mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O direito de entrar será permitido com a apresentação da carteira de “Identidade Jovem”, acompanhada de documento de identificação com foto. “O Governo Federal emitirá a nova carteira [Identidade Jovem] até 31 de março de 2016”, explica a superintendente do órgão, Flávia Cavalcante.

As estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino da rede pública ou privada devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Serão válidas carteiras de estudante emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; União Nacional dos Estudantes; União Brasileira dos Estudantes Secundaristas; entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e Ubes; Diretórios Centrais dos Estudantes e Centros; e Diretórios Acadêmicos de níveis médio e superior.

Pessoas com deficiência deverão ter o cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Caso o deficiente precisar de acompanhante, este também será beneficiado com a meia-entrada.

DENÚNCIAS

“O nosso papel será permanecer atentos e em contato com as produtoras e os consumidores. Os 40% dos ingressos devem estar disponíveis para os beneficiários da meia-entrada nas diversas atividades ocorridas no Estado. As empresas deverão disponibilizar informações sobre o total de ingressos disponíveis”, destaca a superintendente.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode entrar em contato com a central de atendimento ao público através do número 151 (8h às 16h), nas redes sociais (Facebook, Instagram ou Twitter), ou se dirigir à sede do Procon.



Fonte: Agência Alagoas


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