Nova regra veta diploma de pós para cursinhos on-line; entenda

Publicado em 01/12/2025, às 07h42
- Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Globo

Ler resumo da notícia

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução no final de outubro que restringe as regras para os cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil. O objetivo é impedir que instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) sejam usadas para emitirem diplomas a cursinhos on-line — uma prática conhecida no setor como “barriga de aluguel” —, o que vem inundando o mercado de formações sem garantia de qualidade e oferecidas a preços muito baixos. Em algumas, a mensalidade custa pouco mais de R$ 20. Para as novas regras entrarem em vigor, elas precisam ser homologadas pelo ministro Camilo Santana.

LEIA TAMBÉM

Cursos de pós-graduação lato sensu são diferentes dos stricto sensu (os mestrados e doutorados) porque têm enfoque prático-profissional e não conferem grau acadêmico. No entanto, emitem certificado de especialista numa determinada área de atuação, garantem progressão na carreira pública e até pontuam em concursos. Sua duração mínima deve ser de 360 horas.


No entanto, uma flexibilização das regras em 2018 inundou o mercado de formações lato sensu sem lastro acadêmico sólido, segundo especialistas. Com isso, abriu-se um mercado em que os chamados “infoprodutores” (pessoas que criam produtos digitais como cursos on-line) passaram a pagar faculdades, registradas no MEC, para apenas emitirem os diplomas, dando um valor de pós-graduação lato sensu a esses cursos livres.

Nesse processo, as instituições de ensino superior não se envolvem em nenhum aspecto pedagógico dos cursos.

— Uma delas tem 300 alunos de graduação na Pedagogia e mais de 1,5 mil pós-graduações registradas em Estética — conta Mônica Sapucaia, relatora da resolução aprovada no CNE.
Algumas faculdades chegam a anunciar em suas redes: “Transforme seu curso em uma pós-graduação e eleve o valor em até duas vezes”. Há ainda influenciadores digitais que vendem lições de como conseguir uma certificação do MEC para cursos on-line e aumentar os ganhos com isso.


— A pós-graduação é uma etapa complementar da formação e não pode ser oferecida livremente, sem os cuidados com a qualidade. Deve ser oferecida por instituições devidamente credenciadas, de acordo com suas próprias vocações e potencialidades. Não pode virar bagunça, desvalorizando seu importante papel na especialização profissional — diz Celso Niskier, presidente da comissão no CNE que aprovou o relatório.

Uma das novas regras criadas pelo CNE é que pelo menos 50% dos professores dos cursos livres tenham vínculo com a instituição de ensino superior que está emitindo o diploma do curso. Além disso, é previsto que o corpo docente precisará ser composto por pelo menos 30% de mestres ou doutores. Com isso, a prática de “barriga de aluguel” fica praticamente inviável na avaliação dos conselheiros. De acordo com Mônica Sapucaia, relatora do texto no colegiado, a ideia é que as pós-graduações voltem a ser oferecidas majoritariamente por faculdades e universidades.

— Não dá para avaliar o conteúdo de todos os cursos de pós-graduação lato sensu, mas as instituições de ensino passam por esse processo de análise do MEC — argumenta.

Homologação do MEC
 
No entanto, para a resolução entrar em vigor, precisa ainda da homologação do MEC. O GLOBO apurou que o tema está sob a análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do ministério. A pasta apoia a regulamentação e estuda aumentar ainda mais as restrições criadas. Por isso, ainda não assinou a homologação.


O ministério estuda dois pontos principais. A resolução define que faculdades só podem oferecer pós-graduação em áreas nas quais também tenham graduação. O MEC estuda estender essa obrigatoriedade a universidades e centros universitários. A pasta avalia ainda regras sobre presencialidade e oferta on-line.


As novas regras preveem também que podem oferecer pós-graduação lato sensu instituições que possuam mestrado e doutorado; escolas do governo; instituições de pesquisa científica e de outras naturezas (de caráter profissional, partidário, associativo ou vinculadas a entidades representativas de categorias regulamentadas) desde que aprovadas pelo CNE.


Caso seja homologado, as instituições de ensino terão até seis meses para se adaptarem às novas regras. Procurado, o MEC informou que realiza as análises técnica e jurídica do texto, com a possibilidade de eventuais ajustes para fins de sua homologação. “A Resolução que trata do tema e as informações referentes à normativa serão divulgadas após a conclusão do processo de análise”, diz a pasta, em nota.
 

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Faculdade cria sala de apoio para estudantes que convivem com autismo em Maceió MEC divulga lista de espera do Prouni para bolsas do ensino superior Plataforma do MEC facilita volta de jovens e adultos ao ensino público Vagas abertas para o Programa gratuito de Alfabetização e Letramento de Jovens e Adultos