Flávio Gomes de Barros
um retrocesso ambiental silencioso
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Texto do engenheiro agrônomo Fábio Leite:
"Pouca gente sabe — e isso já diz muito sobre como as coisas estão sendo conduzidas —, mas Alagoas acabou, na prática, com o ICMS Verde. A mudança está oficialmente registrada na Portaria SEFAZ nº 2.589/2025, que divulgou os Índices de Participação dos Municípios para 2026 e deixa claro que, por força da Lei Estadual nº 9.440/2024, o critério ambiental foi simplesmente retirado da repartição do ICMS. Não houve debate público, não houve diálogo com os municípios, não houve escuta de quem trabalha diariamente com meio ambiente. O incentivo ambiental foi extinto de forma silenciosa, quase burocrática, como se não tivesse importância alguma.
Na prática, o recado do Governo de Alagoas é direto e cruel: não importa mais se o município preserva, se investe em educação ambiental, se mantém unidades de conservação ou se estrutura políticas como a coleta seletiva. Nada disso conta mais para efeito de repasse de recursos. O ICMS Verde, que já era limitado, mas ainda funcionava como um estímulo mínimo às boas práticas ambientais, deixou de existir por decisão política. Preservar ou degradar passou a dar no mesmo.
A gravidade dessa decisão é tão evidente que o tema já chegou ao Supremo Tribunal Federal. O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a revogação do ICMS Verde em Alagoas. A ação sustenta que a retirada do incentivo ambiental representa um retrocesso inaceitável, enfraquece a autonomia municipal e desmonta uma política pública voltada à proteção do meio ambiente. O processo está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, e agora cabe ao STF avaliar se esse desmonte é compatível com a Constituição e com os princípios do desenvolvimento sustentável.
Mesmo quem esteve diretamente envolvido na criação do ICMS Verde em Alagoas já se manifestou de forma contundente. O ex-deputado estadual Davi Maia, autor da legislação original, foi direto ao afirmar que a revogação desmonta incentivos e empobrece a política ambiental do Estado. E ele está certo. O impacto desse tipo de decisão nem sempre é imediato ou visível em números frios, mas aparece com força ao longo do tempo, naquilo que deixa de ser feito, nos projetos que deixam de existir e nas políticas que morrem por falta de apoio.
E é aqui que a indignação deixa de ser teórica e passa a ser absolutamente concreta, especialmente quando falamos de coleta seletiva. Em Alagoas, a coleta seletiva já sobrevive com extrema dificuldade. Ela existe, em grande parte, graças ao esforço das associações de catadores e ao apoio — muitas vezes precário — das prefeituras. E é preciso repetir quantas vezes for necessário: a coleta seletiva é obrigação legal dos municípios, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Não é favor, não é projeto opcional, não é algo que se faz apenas quando sobra dinheiro. A lei é clara ao determinar que a gestão dos resíduos deve priorizar a reciclagem e a inclusão socioeconômica dos catadores, preferencialmente por meio de suas associações e cooperativas.
Quando o Estado retira um incentivo ambiental da repartição do ICMS, ele não está apenas mexendo em números. Ele está fragilizando a capacidade dos municípios de cumprir a lei, de apoiar associações de catadores, de manter caminhões rodando, galpões funcionando, equipamentos operando e pessoas trabalhando com dignidade. Municípios pequenos, que já enfrentam dificuldades financeiras enormes, passam a enxergar a coleta seletiva como um custo a ser cortado, e não como uma política pública essencial. O efeito disso recai diretamente sobre quem está na base da cadeia: os catadores e suas famílias.
O mais revoltante é que o fim do ICMS Verde não veio acompanhado de absolutamente nada que o substituísse. Não houve criação de um novo mecanismo de incentivo ambiental. Não houve anúncio de um programa estadual forte para apoiar coleta seletiva, associações de catadores ou políticas ambientais municipais. Houve apenas a retirada. Um corte seco. Um vazio. E um silêncio institucional que beira o desprezo pela pauta ambiental.
Tratar essa mudança como um simples ajuste técnico é desonestidade intelectual. Quando o próprio ato normativo reconhece que o critério ambiental foi excluído da repartição do ICMS, estamos falando de uma escolha política clara, que revela prioridades — ou a completa falta delas. Enquanto outros estados avançam, fortalecendo mecanismos de incentivo ambiental e reconhecendo que meio ambiente, inclusão social e desenvolvimento econômico caminham juntos, Alagoas escolheu andar para trás.
Este texto não é neutro, e não pretende ser. É também um desabafo de quem acompanha de perto a realidade dos municípios, que visita associações de catadores, que conhece a dificuldade de implantar e manter a coleta seletiva e que sabe o quanto políticas públicas ambientais são frágeis quando não há apoio institucional.
O fim do ICMS Verde em Alagoas não é um detalhe jurídico, é um símbolo do desmonte da política ambiental no Estado. E, sinceramente, diante de tudo isso, é impossível não ficar emputecido."
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