O que fazer se tiver seu pedido de aposentadoria negado?

Publicado em 03/06/2019, às 14h51
-

Folha Press

O segurado que busca uma revisão ou quer recorrer de uma negativa do INSS não precisa mais agendar o atendimento em uma agência. Desde 10 de maio, esses pedidos são feitos a distância, pela internet ou por telefone, na Central 135. Com ajuda de advogados especializados em Previdência, saiba o que fazer para acertar no pedido e se dar bem.

LEIA TAMBÉM


A primeira dica é se informar sobre os prazos. Os recursos devem ser apresentados em até 30 dias após a negativa do instituto. Já a revisão tem prazo de dez anos para ser pedida, contados a partir do pagamento do primeiro benefício. Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o passo mais importante para quem vai pedir uma revisão ou recorrer de uma resposta é fazer um pedido bem fundamentado, com todos os documentos que garantam o direito.


Hoje, quem faz o pedido pela internet pode anexar a documentação. Para quem pede a revisão por telefone ou recorre de decisão, há a possibilidade de enviar a papelada pelos Correios.
Segundo Santos, a vantagem de brigar no posto do INSS é que, se conseguir vitória, o trabalhador receberá os atrasados corrigidos.


A desvantagem, porém, é a demora. "O INSS está com problemas pela falta de servidores. Há, atualmente, 2 milhões de processos no país aguardando análise de concessão inicial. A revisão não tem sido analisada", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Na Justiça
Quando tem um pedido negado, em vez de entrar com um recurso, o segurado pode optar por ir à Justiça. No entanto, a demora na esfera judicial pode ser ainda maior. "Em São Paulo, tem sido de dois a três anos, em média", diz Adriane. Os especialistas lembram, porém, que os pedidos precisam antes ser feitos no INSS, como já foi definido pelo Supremo.
Para o advogado Rômulo Saraiva, alguns pedidos saem bem mais rápido no posto, como a solicitação de revisão para reafirmar a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou revisão do artigo 29 (dos auxílios).


Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Câmara aprova regime de urgência para projeto que cria o “imposto do congestionamento” Após denúncia de Rui Palmeira, Câmara de Maceió determina recadastramento de servidores Brasil repete sua segunda pior nota da série histórica em índice global de percepção da corrupção Entidades pedem veto de Lula ao PL dos supersalários na Câmara e no Senado