O que muda para empresas e para usuários com as novas regras do vale-refeição e vale-alimentação

Publicado em 26/02/2026, às 09h19
Vale-refeição e vale-alimentação - Foto: Freepik

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Com a suspensão de liminares que protegiam algumas operadoras de vale-refeição e alimentação, agora novos grupos de trabalhadores passam a ser cobertos pelas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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Desde o dia 10 de fevereiro, estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, aumentando a transparência e a concorrência no setor.


As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos.

O decreto estabelece limites claros para tarifas e prazos, além de regras de interoperabilidade entre cartões e maquininhas, buscando modernizar o programa que completa 50 anos em 2026.


➡️ Abaixo, entenda como mudanças impactam trabalhadores, estabelecimentos e operadoras.
Operadoras que haviam conseguido liminares para suspender parte das exigências do decreto — incluindo Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo — agora precisam cumprir integralmente as novas regras.


As decisões de primeira instância que protegiam essas empresas foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a manutenção das liminares poderia comprometer a implementação uniforme do PAT e gerar impactos à ordem econômica e social.


Na prática, enquanto as liminares permitiam que as operadoras deixassem de aplicar pontos como teto de tarifas e prazos de pagamento sem sofrer punições, a suspensão significa que todas as regras passam a valer imediatamente, ao menos até o julgamento definitivo das ações.


Para te ajudar a entender o que acontece após a suspensão das liminares e quais são os impactos do decreto, o g1 reuniu informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de especialistas. Abaixo, entenda:

Todas as operadoras, incluindo as que haviam conseguido liminares — Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo — passam a cumprir integralmente todas as exigências do Decreto nº 12.712.


Antes da suspensão das liminares, essas empresas estavam temporariamente protegidas de pontos centrais da regulamentação, como limites de tarifas e prazos de repasse, mas agora essas proteções não existem mais.


O que muda para os trabalhadores?
Para quem usa vale-refeição ou vale-alimentação, a principal promessa é maior liberdade de uso.


A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas.

Em novembro, o sistema deve estar totalmente integrado: qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer maquininha do país.


⚠️ O valor do benefício não muda. Além disso, o decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos e proíbe que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.


O principal objetivo das mudanças é ampliar a rede de aceitação dos cartões e, de forma indireta, estimular preços mais competitivos, segundo Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.


Os preços podem ser impactados?
Em tese, sim. Mas ainda não é possível afirmar com certeza, afimam especialistas.

Para Cordeiro, o limite das taxas e o repasse mais rápido dos valores podem reduzir os custos de intermediação e pressionar os preços para baixo no comércio de alimentos.


“De todo modo, é muito cedo para afirmar isso”, pontua.
Antes, as taxas cobradas pelas operadoras de vale costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo. O novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.


O que muda para os estabelecimentos?
Para os estabelecimentos, as mudanças afetam principalmente as taxas e os prazos de pagamento.

A partir de agora:

  • a taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%;
  • a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
  • o dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos. Antes, os estabelecimentos esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

 

Segundo Cordeiro, essas medidas tendem a reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, embora o impacto prático dependa de como o mercado se adaptará às novas regras.

O governo argumenta que as mudanças devem ampliar a rede de aceitação dos vales, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os cartões por causa das taxas altas.

 
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