Redação
“A estranha omissão da OAB em difícil momento para a nossa democracia” foi o texto postado na quinta-feira, aqui em “Contextualizando”, e que ganhou repercussão nacional por ter sido veiculado também no portal “Diário do Poder”, dirigido pelo nosso conterrâneo Cláudio Humberto Rosa e Silva.
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Foi, na verdade, uma cobrança à Ordem dos Advogados do Brasil pela inércia em contestar atitudes antidemocráticas de instituições que têm (ou teriam) a atribuição de fazer valer no Brasil o estado democrático de direito, como por exemplo a censura a veículos de comunicação.
A OAB nacional não se pronunciou oficialmente, de modo formal, limitando-se seu presidente, Beto Simonetti, a subscrever um artigo na “Folha de São Paulo”, intitulado “Pela pacificação do debate público”.
Algumas secionais da Ordem se manifestaram ontem através de nota oficial. Inclusive a OAB/Alagoas, por seu presidente Vagner Paes, emitindo o texto que se segue:
“A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas vem a público se manifestar de forma contrária a qualquer forma de censura prévia de conteúdo jornalístico ou manifestação de pensamento, pilares fundamentais do Estado de Direito.
A Constituição Federal garante a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação imunes a qualquer forma de restrição ou censura prévia, nos termos dos artigos 5º, inciso IX e 220.
A adoção de medidas por parte de Tribunais Superiores que resultem em restrição de conteúdos de forma prévia, seja quem for o destinatário e independentemente de ideologia ou partido político, importa em grave violação à liberdade de imprensa, mostrando-se incompatível com a Ordem Jurídica e o sistema de garantias constitucionais.
Isso não significa que o exercício da liberdade de imprensa não esteja sujeito a qualquer espécie de tutela jurisdicional, mas tão somente que eventuais excessos no exercício de tais liberdades podem e devem ser combatidos pelos inúmeros instrumentos legais disponíveis em nosso sistema normativo, como, por exemplo, a tutela inibitória que permite a retirada de publicações ofensivas imediatamente após a sua postagem.
A OAB/AL, por sua vez, tem combatido de forma sistemática a propagação de notícias falsas e a desinformação deliberada, seja por meio do Observatório Eleitoral, da Cartilha de combate à desinformação e também por meio de palestras em escola públicas através das suas diversas comissões temáticas.
Da mesma forma, a Ordem acompanha com atenção as situações de assédio moral por parte de empregadores em face de seus empregados e colaboradores, conforme veiculado na grande mídia.
O exercício livre e desimpedido do sufrágio é a base que sustenta o Estado Democrático de Direito, portanto, deve ser respeitado. Qualquer ato que venha a atentar contra este Princípio deverá ser punido na forma da lei.
Por isso, reafirmamos nosso compromisso constitucional em defesa da Ordem Jurídica, dos direitos e liberdades individuais e do Estado Democrático de Direito, nossos únicos vetores de atuação.”
Seria bom que essa postura da OAB/Alagoas contagiasse a congênere nacional e se renovasse também quanto a outros tipos de excessos praticados contra a normalidade democrática, além da censura à imprensa.
O Brasil está ansioso por Justiça, na acepção exata da palavra.
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