Operação de limpeza em casa de acumulador compulsivo em Delmiro Gouveia chega ao segundo dia

Publicado em 23/04/2026, às 10h42
- Reprodução/Video

Redação

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A residência de um acumulador, alvo de uma intervenção judicial depois de ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), continuou a passar por um mutirão de limpeza nesta quinta-feira (23), em Delmiro Gouveia, no Sertão do Estado. A quantidade de lixo foi tamanha que um dia de trabalho não foi suficiente para a conclusão da higienização.

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"O Ministério Público deu seguimento a uma ação movida em face de um idoso, que padece de uma patologia muito grave: o Transtorno Obsessivo Acumulativo. Além disso, ele possui outras enfermidades psiquiátricas, e por isso foi necessária a intervenção do Ministério Público", disse o promotor de Justiça Dênis Guimarães.

"É importante dizer que o Ministério Público atua sempre em casos coletivos, como é o caso de saúde pública nessa situação, além da defesa dos interesses de pessoas incapazes. Então, como esse idoso, que não possui qualquer familiar, e possuía essas enfermidades psiquiátricas e não estava aderindo ao tratamento do CAPS, foi necessária a intervenção do Ministério Público", reforçou.

Após a internação do acumulador, o MPAL promoveu, através da Secretaria Municipal de Saúde, do CAPS e da Vigilância Sanitária, o ingresso na residência, nessa quarta (22), momento em que foram identificados diversos produtos em más condições jogados e descartados, além de carcaças de animais e lixos hospitalares.

"Foram necessárias quatro caçambas para remover parte do lixo e a limpeza ainda continua no dia de hoje. Então o Ministério Público estará sempre atento para essa situação", finalizou o promotor.

Assista:

O caso

O Ministério Público do Estado, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, ajuizou uma ação de internação compulsória de um morador local, acumulador, bem como evitar transtornos e riscos, também, à coletividade.

A Justiça aceitou integralmente os pedidos feitos pelo promotor de Justiça Dênis Guimarães, determinando ao Município que, no prazo de 48 horas, providenciasse o traslado do cidadão e a imediata limpeza do imóvel.

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