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Operação resgata 17 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Alagoas

Publicado em 30/09/2026, às 18h56
- Foto: Assessoria

Ascom MTE

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Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), resgataram 17 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo em obras de pavimentação em Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres (AL), em ações fiscais com inspeções em 21 e 22 de setembro de 2026, após constatarem alojamentos sem água potável e uma cama ao lado do botijão de gás.

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Durante a fiscalização, a Auditoria-Fiscal do Trabalho identificou um conjunto de condições degradantes que comprometiam direitos fundamentais relacionados à dignidade, à saúde, à segurança, à higiene e ao descanso dos trabalhadores.

Dos 17 trabalhadores resgatados, 12 estavam em Marechal Deodoro, onde atuavam no assentamento de pedras, e cinco em São Miguel dos Milagres. Em Marechal Deodoro, a Inspeção do Trabalho constatou que parte dos trabalhadores não tinha registro do vínculo de emprego e recebia exclusivamente por produção, conforme os metros quadrados executados, sem remuneração fixa mensal.

Condições precárias de higiene, alimentação e descanso

Em Marechal Deodoro, os 12 trabalhadores estavam divididos em duas casas. A casa com quatro ocupantes também servia de depósito de materiais da obra e apresentava sujeira, areia e cimento.

Nessa casa, os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que dois trabalhadores dormiam sobre papelão, diretamente no chão de um quarto vazio. Não havia mesa, geladeira nem armários para os pertences, e as refeições eram feitas no chão.

Na casa com oito ocupantes, havia apenas dois quartos pequenos, e parte dos trabalhadores dormia na sala e na cozinha. A geladeira não funcionava, e a única mesa não comportava todos: parte das refeições era feita no chão ou sobre os próprios colchões.

Em São Miguel dos Milagres, a fiscalização verificou que o alojamento dos cinco trabalhadores não tinha camas adequadas: os colchões ficavam diretamente no chão ou empilhados sobre uma estrutura sem estrado. Sem espaço nem armários para os pertences, dois trabalhadores dormiam na sala. Havia uma única mesa, pequena, e parte do grupo fazia as refeições na cama ou no chão.

Riscos à saúde e à segurança nos alojamentos

Na casa com oito ocupantes, em Marechal Deodoro, uma das camas ficava ao lado do botijão de gás, dos mantimentos e de outros objetos. No mesmo imóvel, a Inspeção do Trabalho encontrou instalações elétricas improvisadas, além de mofo, lixo e baratas.

No alojamento de São Miguel dos Milagres, a fiação elétrica estava exposta, com uma caixa de tomada aberta.

Falta de água potável nos alojamentos e nas obras

Os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que a casa com quatro ocupantes, em Marechal Deodoro, não tinha água nas torneiras. Os trabalhadores usavam água da rua e da mangueira da obra e tomavam banho de balde. O banheiro estava danificado, sujo e sem funcionamento adequado. Durante o trabalho, o grupo dividia uma garrafa térmica de cinco litros.

Na casa com oito ocupantes, não havia filtro nem outro meio de fornecer água potável. No alojamento de São Miguel dos Milagres, não havia caixa d'água, bebedouro ou filtro, e os trabalhadores buscavam água para beber em um poço na rua.

A fiscalização verificou ainda que, na obra de São Miguel dos Milagres, o empregador não fornecia água potável: os trabalhadores levavam as próprias garrafas.

Frentes de trabalho sem sanitário nem abrigo

Nas obras dos dois municípios, a Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou que não havia instalações sanitárias, local para refeições nem abrigo contra o sol. Em São Miguel dos Milagres, os trabalhadores se abrigavam sob árvores durante as pausas.

Com base nesse conjunto de fatos, os Auditores-Fiscais do Trabalho caracterizaram a submissão dos 17 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, uma das modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo previstas no artigo 149 do Código Penal.

Atuação conjunta garante proteção e reparação de direitos

As ações fiscais foram coordenadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, e contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal.

A atuação integrada possibilitou o resgate dos trabalhadores, a adoção das medidas trabalhistas, administrativas e jurídicas cabíveis e a articulação da proteção social necessária ao seu acompanhamento.

Nas ações, coube à Auditoria-Fiscal do Trabalho identificar e caracterizar as irregularidades trabalhistas, promover o resgate, determinar a regularização e a rescisão dos contratos, apurar as verbas devidas aos trabalhadores e adotar as medidas administrativas pertinentes.

O Ministério Público do Trabalho atua, dentro de suas atribuições institucionais, na tutela dos direitos trabalhistas individuais e coletivos, enquanto a Polícia Federal participa das ações fiscais no âmbito de suas competências, inclusive garantindo a segurança necessária à atuação da equipe e adotando as providências relacionadas às suas atribuições de polícia judiciária.

Essa atuação integrada permite que diferentes dimensões da violação sejam enfrentadas simultaneamente e fortalece a capacidade do Estado de interromper situações de exploração, proteger os trabalhadores, assegurar direitos e promover a responsabilização dos envolvidos, respeitadas as atribuições legais de cada instituição.

Direitos assegurados aos trabalhadores resgatados

Como resultado das providências adotadas, os contratos dos 17 trabalhadores foram rescindidos, e as verbas rescisórias foram pagas perante os Auditores-Fiscais do Trabalho.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu para cada trabalhador a guia do seguro-desemprego destinado ao trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho lavrarão ainda os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas, inclusive o auto específico sobre o trabalho em condição análoga à de escravo.

As ações fiscais permanecem em andamento.

O enfrentamento ao trabalho em condições análogas às de escravo constitui política permanente do Estado brasileiro e exige atuação articulada entre órgãos públicos e instituições da rede de proteção. A integração entre fiscalização, proteção social, defesa de direitos e investigação permite não apenas identificar e interromper situações de exploração, mas também proteger os trabalhadores resgatados, recompor direitos, promover a responsabilização dos envolvidos e contribuir para a prevenção de novas violações.

Entenda o que é o trabalho em condição análoga à de escravo

O trabalho em condição análoga à de escravo não exige que a pessoa esteja presa, acorrentada ou impedida fisicamente de deixar o local de trabalho.

O artigo 149 do Código Penal prevê quatro modalidades: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Basta uma delas para a caracterização.

A lei também alcança quem, para reter o trabalhador no local de trabalho, cerceia o uso de qualquer meio de transporte, mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos ou objetos pessoais.

Condição degradante de trabalho é qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, sobretudo os garantidos pelas normas de proteção, segurança, higiene e saúde no trabalho.

A reportagem tentou entrar em contato com as assessorias das prefeituras de Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres, citadas na matéria, mas não obteve retorno até o momento. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos e posicionamentos.



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