Operadora de TV é condenada a pagar R$ 7 mil por cobrar serviço não contratado

Publicado em 06/07/2017, às 19h09

Redação

O juiz John Silas da Silva, da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, condenou a empresa Claro TV Sat Telecomunicações a pagar o valor de R$ 7 mil de indenização à G. C. F por cobrar serviços que nunca haviam sido contratados.

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A autora do processo alegou jamais ter firmado qualquer contrato com a empresa de telecomunicações. Em sua defesa, a Claro TV afirmou que a culpa era exclusiva de terceiro, que supostamente utilizou os documentos de G. C. F para contratar os serviços.

Para o magistrado John Silas, a existência da relação jurídica seria facilmente comprovada se a empresa apresentasse a cópia do suposto contrato assinado.

 “A ré, a quem cabia o ônus da prova, não juntou aos autos o contrato firmado com a autora, tampouco, qualquer outra prova capaz de consubstanciar suas alegações no sentido de que a autora realmente estabeleceu negócio jurídico com a mesma, para contratar os serviços de TV. Assim, entendo que merece ser declarada a inexistência do negócio jurídico e da respectiva dívida”, disse o juiz.

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