Flávio Gomes de Barros
Texto de Nuno Vasconcellos:
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"A casa a que se refere o título deste artigo é o Congresso Nacional. E o teto é o dispositivo constitucional que limita os salários dos servidores públicos do Brasil aos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que atualmente são de R$ 46.366,19. Na semana passada, o Legislativo aprovou dois projetos que podem elevar os salários de servidores da Câmara e do Senado para valores muito além desse limite.
Caso os projetos entrem mesmo em vigor, podem transformar o Congresso num lugar muito parecido com a casa mencionada na canção de Vinícius de Moraes: 'era uma casa muito engraçada, não tinha teto, não tinha nada'. Uma casa cheia de defeitos, 'feita com muito esmero, na rua dos bobos, número zero'. Em tempo: os bobos, no caso, são os cidadãos brasileiros.
A que se deve essa comparação? Vamos lá: em votação simbólica realizada na terça-feira da semana passada, os deputados federais aprovaram os dois projetos e estabeleceram critérios para lá de generosos e criativos para a remuneração dos funcionários da Câmara e do Senado. No mesmo dia, em outra votação simbólica e relâmpago, o Senado seguiu pelo mesmo caminho. (Em tempo: votação simbólica é um recurso regimental utilizado para agilizar a tramitação de pautas consensuais, mas que, em casos especiais como este, também serve para camuflar os nomes de parlamentares que não querem deixar a impressão digital em propostas despudoradas como as aprovadas na terça-feira.)
Pegou mal. Tão mal que, dois dias depois, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pegou uma carona em outro projeto sob sua responsabilidade e expediu uma liminar que suspende o pagamento de todas as verbas de 'caráter indenizatório' pagas aos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Em sua decisão, que se baseou em uma ação movida por procuradores do município de Praia Grande, no litoral de São Paulo, Dino deu 60 dias para que os chefes dos três poderes, nos níveis federal, estadual e municipal, verifiquem quais dos benefícios paralelos concedidos por eles, que atendem pelo apelido singelo de 'penduricalhos', foram criados por lei. E não por decisão administrativa do próprio órgão beneficiado.
Caso exista uma lei que justifique o pagamento dos valores que excedem o teto constitucional, tudo bem. Nesse caso, eles poderão continuar sendo pagos. Se não houver e, nesses 60 dias, a lei for criada, tudo bem também. No fundo, a liminar do ministro não proíbe, mas apenas procura disciplinar o pagamento dos salários generosos.
O que se conclui diante da liminar é que uma lei ordinária, ainda que seja de âmbito municipal, pode contrariar o texto da Constituição Federal, que proíbe o pagamento de qualquer valor que exceda o salário do ministro do Supremo. Em seu artigo 37, inciso XI, a Carta Magna estabelece que '(...) os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)'.
Se Dino quiser mesmo coibir essa prática, terá um trabalho árduo pela frente. Desde a promulgação da Carta, em outubro de 1988, várias categorias profissionais, a começar pela magistratura, inventaram meios de contornar a restrição constitucional. A situação atingiu uma proporção tão gigantesca que, hoje em dia, é difícil encontrar um juiz estadual ou um promotor de Justiça que não tenha vencimentos superiores ao teto constitucional. O mesmo acontece com as categorias mais privilegiadas do Executivo. O Legislativo, embora tenha ficado de fora dessa farra, resolveu criar novas leis, que ampliam os benefícios de seus servidores.
O principal mérito da liminar de Flávio Dino foi jogar luz sobre a situação e criar um fato que, pelo menos, dê à população uma ideia do tamanho que o problema adquiriu. A decisão, em si, não resolve o problema. Mas o ministro já terá feito um benefício enorme caso sua decisão tenha dado início a um debate nacional em torno desse tema. A verdade, porém, é que a prática do 'faz-me-rir', outro apelido para os tais 'penduricalhos', está tão enraizada pelo país afora que ninguém parece ter poder suficiente para coibi-la.
Ninguém mais se espanta com os benefícios que algumas categorias profissionais criaram para si mesmas. Qualquer um que leve a sério a intenção de remover esse mal enfrentará resistências monumentais, que exigirão uma tenacidade que até hoje não foi demonstrada por nenhuma autoridade. E mais: como os benefícios que acabam de ser criados para os funcionários do Legislativo já se baseiam em leis, será difícil impedir que eles entrem em vigor. Em tempo: a lei que beneficia os servidores do Senado tem o número 6.070/2025. Para a Câmara, a lei é a 179/2026.
Depois de aprovadas pela Câmara e pelo Senado, as leis seguiram para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso Lula aja como costuma agir diante dos expedientes destinados a engordar os salários dos funcionários públicos, o presidente não deve criar obstáculos para a matéria. Acontece, porém, que este é um ano eleitoral e o círculo mais próximo de Lula não esconde de ninguém que o presidente não tomará uma única medida que possa prejudicar sua imagem junto ao eleitorado.
A esperança é que isso seja mesmo verdade e que ele pense duas vezes antes de sancionar o texto que amplia os privilégios para servidores públicos. Por mais que se tente provar o contrário, esses benefícios já são vistos pela população como privilégios . Nas circunstâncias atuais, qualquer apoio a privilégios pode se traduzir em perda de votos.
Lula pode vetar as leis. Mas ninguém deve se espantar se os parlamentares, na calada de uma noite qualquer, decidirem derrubar o veto."
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