Opinião: "Não é sobre Bolsonaro. É sobre quem julga"

Publicado em 22/03/2026, às 08h30

Flávio Gomes de Barros

Até onde vaia isenção do Poder Judiciário ora decidir sobre determinadas questões?

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E como fazer quando o próprio Judiciário está sendo questionado?

Essws questionamentos sãp abordados pela jornalista Maristela Basso, da revista "Crusoé":

 

“A discussão sobre levar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro a um tribunal internacional tem sido tratada como mais um episódio da polarização brasileira. Mas isso simplifica demais o problema.

A questão real é outra, e mais desconfortável: o que acontece quando a dúvida não é sobre o resultado, mas sobre o próprio julgamento?

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) não revisa decisões porque alguém discorda delas. Não reabre processos. Não recalcula penas.

O tribunal só atua quando há violação de direitos fundamentais previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Ou seja: não se discute quem está certo ou errado.

Discute-se se foi possível julgar corretamente.

No Brasil, criou-se uma lógica simples — e equivocada: se o resultado agrada, o sistema funcionou; se desagrada, há injustiça.

Mas o direito internacional não se interessa por isso.

Ele faz uma pergunta mais difícil: as regras do jogo foram respeitadas?

Porque, sem isso, não há julgamento — há apenas decisão.

Um processo perde legitimidade quando falha no essencial: quando há dúvida sobre a imparcialidade do juiz, quando a defesa não tem condições reais de atuar, quando as regras mudam no meio do caminho ou quando o resultado parece pré-definido.

Nessas situações, a decisão pode até existir — mas deixa de convencer.

E, sem convencimento, não há Justiça.

O debate costuma se concentrar na pena. Foi alta demais? Foi exagerada?

Mas essa é, quase sempre, a pergunta errada.

Tribunais internacionais não existem para rever punições. Existem para avaliar se o processo foi justo.

O Supremo Tribunal Federal é a última instância da Justiça brasileira.

Mas... E quando a dúvida recai justamente sobre ele?

O direito internacional admite essa hipótese. E aqui está o ponto que raramente é dito com clareza: quando a suspeita recai sobre o próprio topo do sistema, a via internacional deixa de ser excepcional — e passa a ser, potencialmente, o único caminho disponível.

E é justamente nesse tipo de cenário que começam a surgir — ainda que de forma incipiente — elementos que podem, ao menos em tese, sustentar um debate internacional mais estruturado.

Pode-se fazer questionamentos sobre imparcialidade. Abrem-se controvérsias sobre o equilíbrio do processo e percepções de tensionamento das garantias fundamentais.

Não se trata, ainda, de uma conclusão.

Mas tampouco se trata de uma hipótese irrelevante.

A pergunta, então, não é se o caso de Jair Bolsonaro pode ser levado à Corte Interamericana.

A pergunta é se houve violação do direito ao julgamento justo — ou apenas discordância com o resultado?

Se a resposta for sim, o sistema internacional torna-se inevitável.”

 

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