Opinião: "Um caso típico de justiçamento"

Publicado em 12/04/2026, às 08h30

Flávio Gomes de Barros

Enquanto o mundo acompanha, atônito, o desdobramento do Caso Master, com envolvimento de ministros do STF em falcatruas que deveria combater e punir, a nossa suprema corte tem insistido em condenações de envolvidos em suposto "golpe de Estado".

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Um caso notório é o de um empresário condenado a 14 anos de prisão por ter contribuído para custear as despesas de transporte de um grupo quem sem ele saber, participaria do episódio de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Esse é o tema de editorial do jornal "O Estado de São Paulo":

"O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou um empresário de 71 anos a 14 anos de prisão. Seu crime: ele fez um Pix de R$ 500, a pedido de um amigo, que teria ajudado a fretar um ônibus que levou manifestantes a Brasília para os atos que culminaram no infame 8 de Janeiro – a depredação das sedes dos Três Poderes, tratada nos processos que correram no Supremo Tribunal Federal como parte de uma tentativa de golpe de Estado.

O empresário, Alcides Hahn, não esteve em Brasília, não participou dos atos do 8 de Janeiro, não manteve contato com os manifestantes e nem sequer há provas de que soubesse o destino do dinheiro. Mas a sentença confabula outra história.

Entre os 41 passageiros do tal ônibus, só um foi identificado nos atos. Foi o suficiente para enquadrar o Pix de Alcides Hahn em cinco crimes: 'tentativa de golpe de Estado', 'abolição violenta do Estado Democrático de Direito', 'associação criminosa armada', 'dano qualificado' e 'deterioração de patrimônio tombado'. Entre o gesto inicial e a condenação final, há só uma cascata de inferências que se sustentam umas nas outras.

Não é preciso sofisticação jurídica para perceber o descompasso. Hahn não organizou nada, não liderou ninguém, não esteve presente. Ainda assim, foi tratado como arquiteto de uma engrenagem golpista. O caso – como o de outros dois empresários condenados nas mesmas condições – revela um padrão. Um gesto remoto e isolado basta.

Não se exige demonstração de intenção, conhecimento ou vínculo direto com qualquer ato ilícito. O enquadramento vem antes; os fatos são acomodados depois. Conforme a doutrina do relator do caso, Alexandre de Moraes, resumida no bordão 'a Justiça é cega, mas não é tola', a ausência de evidência se torna evidência de conspiração.

A lógica elástica e ilativa é consumada na sentença, mas nasce na denúncia. A Procuradoria-Geral da República (PGR) oferece acusações genéricas, alarga enquadramentos, justapõe tipos penais, equipara situações distintas.

Outros casos seguiram esse protocolo. Uma cabeleireira citou um ministro com batom numa estátua e recebeu, pelo mesmo pacote de cinco crimes, a mesma pena de 14 anos, expondo a desconexão entre conduta e sanção. Idosas com doenças graves voltaram ao cárcere por descumprir regras formais de deslocamento para atendimento médico, expondo a desconexão entre direito e humanidade.

Uma vez fixado o enquadramento, o restante se ajusta. O fato individual perde substancialidade e é absorvido por uma grande narrativa. A 'trama golpista' se tornou uma entidade metafísica. O indivíduo, que deveria responder pelo que fez, responde pelo 'contexto' em que foi inserido, ainda que de forma absolutamente acidental.

Centenas de manifestantes que acamparam em frente aos quartéis receberam ordens de prisão em massa, com denúncias industrializadas, sem individuação. A multidão vira um único réu. Um morador de rua passou mais de um ano na cadeia apenas por observar os protestos. A presença basta como evidência de dolo, a responsabilidade se amplia por associação, o 'risco de fuga' atribuído a alguns justifica prisões preventivas a todos.

Para piorar, essas pessoas não têm foro especial e nem sequer deveriam ser julgadas pelo Supremo. Os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição foram destroçados, deixando o erro sem caminho claro de revisão.

Nesse modelo, a prova perde centralidade e cede espaço a presunções. Crimes graves passam a alcançar condutas periféricas. Os processos e ritos prosseguem mecanicamente, mas com garantias trituradas. Ao mesmo tempo, o tribunal acumula funções, investiga, julga, amplia competências, enfraquece freios internos, afasta a prestação de contas – uma concentração de poder sem paralelo no mundo democrático.

Em qualquer padrão mínimo de razoabilidade, isso não se sustenta. Julgar não é colar rótulos penais. É distinguir condutas, apurar intenções, hierarquizar responsabilidades.

Um sistema que pune por associação, presume intenções sem prova, iguala condutas distintas e instrumentaliza penas para dar castigos 'exemplares' ou 'pedagógicos' não está fazendo justiça, só justiçamento."

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