Opinião: “Um perigoso precedente para relativizar as eleições presidenciais está se abrindo”

Publicado em 23/06/2023, às 15h33

Redação

Do advogado alagoano Adriano Soares:

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“O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, lido hoje, assume uma posição preocupante para o direito eleitoral no futuro. O conceito de gravidade das circunstâncias ‘em si mesma’ (in re ipsa) é uma absurdidade em abuso de poder político ou econômico. Juridicamente, trata-se de uma posição absurda e insustentável.

De fato, a atribuição de uma gravidade das circunstâncias “em si mesma” atribuída a uma reunião do Presidente da República com diplomatas, como desvio de poder que causaria inelegibilidade, é absurda e destrói por dentro o conceito de abuso de poder e toda a tradição jurídica do próprio TSE; o abuso de poder não pode ter a sua gravidade pressuposta, tomada pelo fato em si mesmo, mas deve ser sempre analisado consoante as suas consequências para o prélio eleitoral, os riscos para alterar-lhe o resultado, sempre aquilatado juízo de proporcionalidade.

Essa tese abre um perigoso precedente para o futuro, porque todos os presidentes da República eleitos poderiam ser cassados a depender de uma interpretação pessoal de cada composição do TSE sobre uma gravidade em si mesma considerada, mediante mero jogo retórico, sem o ônus de demonstrar que a conduta teria o condão de desvirtuar o processo eleitoral de modo a desequilibrá-lo.

Em que objetivamente uma reunião presidencial com diplomatas afetou as eleições, a sua integridade e beneficiou o candidato à reeleição? Em que proporção? É evidente que não houve qualquer impacto nas eleições, a mais mínima repercussão no pleito, cujo colégio eleitoral era de mais de 156 milhões de eleitores.

O parecer do Procurador-geral Eleitoral substituto deu por certo o que haveria de ser objeto de prova. E essa prova seria impossível, porque é inegável que em uma eleição presidencial isso não afetou absolutamente nada, salvo a sensibilidade dos membros da Justiça Eleitoral, que se sentiram ofendidos.

Pior ainda usar os fatos de 8 de janeiro de 2023, posteriores às eleições, como instrumento retórico de argumentação sobre as eleições do ano anterior.

Lamentável, por isso mesmo o parecer e como parece de encaminhar o julgamento. Um perigoso precedente para relativizar as eleições presidenciais está se abrindo.”

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