Redação
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Quebrou a cara quem torcia para que o afastamento de Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador do Estado perdurasse até 31 de dezembro, como decidira o Superior Tribunal de Justiça.
O STF, que havia referendado a decisão do STJ, mudou de entendimento, graças às liminares concedidas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O que teria motivado os dois ministros a adotar essa posição?
Gilmar Mendes justificou sua decisão, em atendimento a uma ação do PSB – partido do vice governador na chapa de Dantas, Ronaldo Lessa – por entender que candidatos não podem ser alvo de medidas cautelares a partir de 15 dias antes do primeiro turno das eleições.
Luís Roberto Barroso acatou um argumento utilizado pela defesa de Paulo Dantas: a falta de “elementos sólidos” para afastar o governador.
Entendeu Barroso que os fatos alegados para o afastamento de Dantas não têm relação com o exercício do cargo de governador:
“Não se tem notícia, até o momento, de nenhum tipo de desvio de recursos provenientes do Poder Executivo estadual. Desse modo, em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por governador de Estado.”
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