Pagamento do salário: saiba quando cai o 5º dia útil de setembro

Publicado em 03/09/2026, às 17h51
- Foto: Reprodução/Agência Brasil

Estado de Minas

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O quinto dia útil de setembro de 2026 para trabalhadores com carteira assinada será no sábado, dia 5. Esta data representa o prazo máximo para o pagamento do salário referente a agosto, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Na contagem do prazo, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados são desconsiderados. A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que estabelece o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Quando é o quinto dia útil de setembro de 2026?

No cálculo do prazo para pagamento do salário, são considerados os dias de segunda-feira a sábado. Em setembro de 2026, a sequência será:

Como a data cai em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis à forma de pagamento para garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal.

Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário?


Sim. Para a contagem do prazo previsto na CLT para o pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil. A contagem é interrompida apenas aos domingos e feriados.

Mesmo que o trabalhador não tenha expediente aos sábados, o dia entra no cálculo do quinto dia útil. Essa regra é específica para o prazo de pagamento do salário e não significa que o sábado seja um dia de trabalho para todos os empregados.

O que acontece se o salário não for pago até o quinto dia útil?


Se o empregador não cumprir a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados. O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento devido, com os acréscimos aplicáveis.

O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos dos trabalhadores. Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento podem caracterizar descumprimento das obrigações do empregador.

Dependendo da situação, isso pode levar ao reconhecimento da rescisão indireta. Neste caso, o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e pode ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa. O empregador também pode estar sujeito a fiscalização e penalidades.

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