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Murilo Huff ou Ruth Moreira: quem tem a preferência para ficar com a guarda de Leo, de 5 anos, filho de Marília Mendonça? Pai e avó disputam na Justiça a guarda unilateral da criança, cuja tutela era compartilhada desde a morte da artista em acidente aéreo em 2021. O Terra consultou dois especialistas em Direito da Família para entender o que diz a lei nesses casos.
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“No Direito brasileiro, a guarda dos filhos é, prioritariamente, atribuída aos pais, com base no exercício do poder familiar (art. 1.630 do Código Civil). No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser relativizado diante de circunstâncias concretas que envolvam o melhor interesse da criança”, explica Carolina McCardell, advogada do McCardell Advogados.
Fabio Botelho Egas, advogado especializado em direito sucessório e de família e sócio do Botelho Galvão Advogados, também segue na mesma linha e reforça que há preferência legal para que seja atribuída a guarda em favor dos pais; contudo, ela não é absoluta e comporta prova contrária.
“Como o direito de família é essencialmente ligado 'ao caso a caso', pode haver uma situação fática a ser considerada pelo juiz, no sentido de o convencer de que o princípio do superior interesse da criança, após a realização das provas processuais (estudo psicossocial com a família, por exemplo), indique os avós como aqueles que melhor poderão atender aos tais superiores interesses.”
O processo envolvendo o pequeno Leo
O caso envolvendo o pequeno Leo é um processo que tramita sob segredo de Justiça. Desde a morte precoce da mãe, a guarda vinha sendo exercida de forma compartilhada entre o pai e a avó materna, com base em um acordo judicial homologado.
“Isso significa que, embora Murilo tenha a preferência legal por ser o genitor vivo, ele reconheceu, ao aceitar esse regime, que a guarda compartilhada atendia melhor às necessidades do filho naquele momento”, ressalta McCardell.
O que alegam pai e avó
Murilo tornou público o pedido de guarda unilateral recentemente. Em declaração nas redes sociais, ele afirmou que “jamais faria isso sem motivo”, indicando que tomou a decisão “por um bem maior” e negando a intenção de afastar o filho da família materna.
Representantes da avó Ruth Moreira, por outro lado, manifestaram preocupação com a medida, classificando-a como “desumana” e alegando que o pai não teria arcado, até então, com suas responsabilidades financeiras em relação às necessidades do filho.
Os especialistas consultados afirmam que ao pleitear a guarda unilateral, possivelmente também com o intuito de alterar o domicílio da criança, o cantor sertanejo terá que demonstrar que a guarda compartilhada deixou de atender ao melhor interesse do menor, causando prejuízos concretos ao seu desenvolvimento.
Ações judiciais como essa costumam ser acompanhadas por avaliação psicossocial --a chamada perícia técnica interdisciplinar. Em geral, o juiz determina que os envolvidos sejam avaliados por psicólogos e assistentes sociais.
“Caso não haja indícios de que algo grave esteja acontecendo, é pouco provável que o juiz tome uma decisão abrupta (conhecida popularmente como liminar), que desestabilize emocionalmente o pequeno Leo”, avalia McCardell.
Fabio Botelho Egas ressalta, no entanto, que só mesmo conhecendo o processo é que se saberá o real motivo desta ou daquela atribuição de guarda.
Independentemente de quem exerça a guarda ou até mesmo de uma eventual mudança de domicílio, é fundamental lembrar que a convivência entre Léo e sua avó materna deve ser preservada integralmente.
Trata-se de um direito recíproco assegurado pelo art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil, que garante o direito de convivência aos menores, e pelo art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura à criança o direito de conviver com a família extensa, sempre que isso for de seu interesse.
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