Pais têm direito à licença-maternidade e levar filho ao médico. Conheça os principais direitos deles

Publicado em 14/08/2016, às 07h54

Redação


LEIA TAMBÉM

A licença-paternidade é, sem dúvida, o direito trabalhista mais conhecido pelos pais, mas ele não é o único. Pais viúvos, divorciados, adotivos ou com guarda compartilhada têm direitos legais garantidos para cuidar da saúde dos filhos.

O Ministério do Trabalho aproveitou a comemoração do Dia dos Pais, neste domingo (14), para reforçar os direitos fundamentais garantidos a eles: a licença paternidade e o direito de se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, sem prejuízos.

Licença-paternidade

Principal direito trabalhista do pai, ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas.
Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.

Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias.  Algumas categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios.

“Esse é um direito do pai. É uma licença remunerada sem prejuízo ao salário”, destaca o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Lacerda.

Licença especial

O direito à licença especial pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade.
Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses.

Nesse caso é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.

Levar o filho ao médico

A CLT prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. Uma medida do TST (Tribunal Superior do Trabalho), no entanto, recomenda a ampliação para dois dias.

Por meio do Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.

No entanto, é necessário que a regra conste no dissídio da categoria.


Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Tenente-coronel preso por morte de PM cobrava sexo em troca de contas pagas Rolagem infinita será proibida ao público infantil nas redes sociais Câmara aprova novo percentual mínimo de cacau para chocolate Síndrome causada por diabetes faz jovem de 18 anos ter aparência de criança