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O fim da escala 6x1 e o novo limite de 40 horas semanais de trabalho, que foram aprovados na quarta-feira (14) pelo Senado Federal, não se aplicam integralmente a todos os trabalhadores. Nem mesmo para todos aqueles que estão sob o regime da CLT, assim como não vale para algumas atividades profissionais e setores específicos da economia.
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Quem não será 100% beneficiado pelas novas regras?
Trabalhadores que não estão no regime CLT não terão a garantia dos novos benefícios. Profissionais autônomos ou informais e prestadores de serviços que atuam como PJ (pessoa jurídica) não terão direito automático ao novo limite de horas de trabalho e nem aos dois dias remunerados de descanso por sor semana. Atualmente, quase 40% da massa de trabalho brasileira atua na informalidade.
Profissionais graduados que recebem salários altos poderão ficar sem limite de horas de trabalho. Quem tem ensino superior e ganha a partir de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21,1 mil) poderá ficar sem limite de horas diárias e semanais, desde que as duas folgas por semana sejam cumpridas.
Trabalhadores terceirizados do serviço público terão um prazo um pouco diferente para ajuste da jornada sob as novas regras. As empresas terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda (e não 60 dias como as demais), para abolir a escala 6x1 dos funcionários terceirizados que prestam serviço ao Estado. Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já devem considerar a nova jornada de trabalho.
Impacto em escalas especiais
Para CLTs que não se encaixarem na escala 5x2, as folgas até poderão ser redistribuídas ao longo do mês, mas seguindo regras. Isso pode ocorrer desde que haja ao menos um dia de descanso a cada sete dias de trabalho e que seja mantida a média mensal de dois descansos por semana. Essa flexibilização pode ser feita por meio de negociações entre empresas e sindicatos, mas não pode sobrepor as novas garantias constitucionais.
A nova emenda constitucional permite que novas leis federais definam regimes de trabalho diferenciados para profissionais específicos. Setores da economia que não podem parar poderão receber autorização para escalas diferenciadas, plantões ou turnos ininterruptos.
Ainda não se sabe quais são as atividades em questão, mas parlamentares destacaram durante as discussões:
Trabalhadores de plataformas de petróleo;
Funcionários do comércio, como de supermercados e shoppings;
Pilotos de avião;
Jornalistas;
Bancários;
Profissionais da saúde;
Atendentes de telemarketing;
Agricultores.
Micro e pequenas empresas poderão ter períodos de transição diferenciados. A emenda à Constituição prevê que o Congresso Nacional pode criar leis complementares para suavizar efeitos aos pequenos negócios, desde que os empregos sejam mantidos.
Alguns setores já têm escalas diferenciadas, que poderão sofrer ajustes. Negociações já existentes entre empresas e trabalhadores que contrariem as novas regras perdem a eficácia após dois meses.
É o caso da modalidade 5x1, que é comum no setor aéreo. De acordo com Victor Boson, professor de Direito do Trabalho da UFMG, ela se torna incompatível com a nova regra e deve ser proibida, por não assegurar os dois dias de descanso semanal.
A escala 12x36, que hoje é permitida, poderá precisar de adequação. Boson aponta que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso soma cerca de 42 horas semanais. Quando terminar o período de transição que a emenda prevê, o limite constitucional cairá para 40 horas, o que pode exigir reajustes no regime 12x36.
Uma lei específica sobre petroleiros precisará de adequação aos novos parâmetros constitucionais. Paola Lima Campos, do Poliszezuk Advogados, diz que esses regimes de embarque e confinamento, que hoje são permitidos por lei, terão de ser alinhados aos novos limites de jornada e descanso. A legislação atual permite que profissionais de pesquisa e extração passem semanas semanas seguidas trabalhando em plataformas de petróleo e semanas diretas em folga remunerada.
Desafios regulatórios
Funcionamento contínuo das empresas não justifica retirar folgas dos trabalhadores, diz especialista. A necessidade de lojas ou hospitais abrirem sete dias por semana é diferente de uma exigência de uma mesma pessoa praticar trabalho ininterrupto, afirma Guilherme Feliciano, professor de Direito do Trabalho da USP. Ele aponta que os estabelecimentos podem organizar escalas alternadas com turmas variadas sem impor a jornada exaustiva aos funcionários.
A indefinição de regras para serviços que não podem parar pode aumentar os processos na Justiça, diz advogada trabalhista. Maria Eduarda Carneiro, do Ciari Moreira Advogados, explica que a falta de alinhamento entre a nova regra constitucional e a legislação atual de cada setor cria dúvidas sobre como aplicar a lei nos tribunais, o que pode aumentar a judicialização.
Salários elevados e diplomas acadêmicos não eliminam o cansaço do excesso de trabalho, destaca o professor. Para Feliciano, a dispensa do controle de ponto para quem ganha salários altos não reduz os riscos à saúde física e mental do trabalhador e nem elimina a subordinação ao empregador. O especialista diz que a medida pode sofrer questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal) por violar o princípio da igualdade.
O principal desafio da PEC será evitar que a ausência de regulamentação específica gere insegurança jurídica quanto à aplicação das novas regras aos regimes especiais de jornada, desenvolvidos ao longo das últimas décadas para atender às particularidades de determinadas atividades profissionais.
Maria Eduarda Carneiro, advogada do Ciari Moreira Advogados
Jurista afirma que conceder exceções pela tradição de setores arrisca a efetividade da nova regra geral. Guilherme Feliciano fala que isso pode transformar a exceção em norma. O jurista ressalta que esse truque retira os dois dias de descanso justamente de garçons, vigilantes e comerciários, que são as categorias com maior desgaste diário.
Há risco de que a regulamentação das exceções transforme uma conquista constitucional de caráter geral em um direito de aplicação seletiva, justamente em prejuízo dos trabalhadores que hoje mais necessitam da redução da jornada e da ampliação do descanso semanal.
Guilherme Feliciano, professor de Direito do Trabalho da USP
Entenda as mudanças gerais com o fim da escala 6x1
O texto exige ao menos dois dias obrigatórios de repouso semanal remunerado aos trabalhadores em regime CLT. A medida proíbe a escala na qual o empregado trabalha seis dias consecutivos na semana para folgar um.
Uma das folgas deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Se o funcionário trabalhar no domingo, a empresa deve conceder outro dia de descanso na semana ou pagar o dia trabalhado em dobro. Mesmo assim, as empresas devem garantir que a folga seja no domingo ao menos uma vez a cada três semanas para o comércio em geral, ou a cada sete semanas para as demais atividades.
Mesmo quem não faz 6x1 terá redução da jornada semanal de trabalho, que ocorrerá em duas etapas. Após dois meses da publicação da emenda, o limite cai de 44 para 42 horas semanais. Um ano após esse primeira fase, a carga máxima cai para 40 horas.
É proibida a redução de salário e rendimentos dos empregados. Isso vale para ganhos nominais, proporcionais e para pisos salariais de todas as categorias.
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